Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/05/2017, observadas as condições legais
10/17/2023
RPI 2754
Application data
Number
112018073852Type
Filing
Publication
PCT
EP2017062702 The patent was granted on 10/17/2023 and is in force until 05/25/2037. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:05/25/2037
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Applicants
V. A. (pessoa física)
NO
Inventors
D. R. (pessoa física)
IT
E. M. (pessoa física)
NO
G. L. (pessoa física)
NO
L. B. (pessoa física)
IT
M. C. (pessoa física)
IT
IPC Classification
Priority claims
NO
20160954 · 06/03/2016
Abstract
Trata-se de um sistema e de um compressor modular (1) para aumentar a pressão de gás de produção, sendo que, em um conjunto de módulos de compressor, cada segundo módulo é um módulo de rotor (4) que tem uma hélice (5) acionada para girar em relação a um módulo estacionário adjacente (6), sendo que uma combinação de um módulo de rotor e um módulo estacionário fornece um estágio de compressor no qual o gás de produção é acelerado através de um duto de fluxo (7) que passa por uma interface (8) entre o módulo de rotor e o módulo estacionário, sendo que, na dita interface, pelo menos um mancal para carga axial e/ou radial é fornecido para assentar o módulo de rotor no módulo estacionário. O pelo menos um mancal é um mancal de gás (15, 15?, 34), sendo que uma passagem (24; 27) é disposta no módulo estacionário (6) para conduzir uma porção extraída de gás de produção com pressão aumentada do compressor (1) ao mancal (ou mancais) de gás (15, 15?, 34).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/05/2017, observadas as condições legais
10/17/2023
RPI 2754
#9.1
08/01/2023
RPI 2743
#6.1
05/09/2023
RPI 2731
#6.23
01/25/2022
RPI 2664
#15.35
09/08/2021
RPI 2644
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
02/26/2019
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#1.1
12/04/2018
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