Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/05/2017, observadas as condições legais
09/06/2022
RPI 2696
Application data
Number
112018073732Type
Filing
Publication
PCT
NL2017050308 The patent was granted on 09/06/2022 and is in force until 05/17/2037. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:05/17/2037
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Applicants
J. E. (pessoa física)
NL
Inventors
J. E. (pessoa física)
NL
IPC Classification
Priority claims
NL
2016798 · 05/19/2016
Abstract
A invenção refere-se à separação do estrume em frações e ao tratamento das referidas frações para recuperar componentes úteis para produzir bioplástico derivado de estrume e outros bioprodutos derivados de estrume. A invenção refere-se ainda a um método para a produção de (bio) plástico compósito e a um método para produzir fibra a partir de celulose regenerada derivada de estrume. Os métodos incluem as etapas de: tratamento de floculação e tratamento de filtração; polpação das frações sólidas derivadas de estrume; acetilação da polpa de celulose de grau de dissolução derivada de estrume com anidrido acético e um catalisador; extração de componentes fermentáveis das diferentes frações do estrume para produzir ácidos monocarboxílicos para utilização na solução carreadora de ácido monocarboxílico. Além disso, são descritos métodos para formar bioplásticos compósitos com agentes de ligação de resina; e para fiar fio de polpa de celulose.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/05/2017, observadas as condições legais
09/06/2022
RPI 2696
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#6.23
08/31/2021
RPI 2643
#1.3
04/16/2019
RPI 2519
#1.5
Como foram solicitados 2 serviços (Apresentação da tradução do relatório descritivo e desenhos e Modificações nas reivindicações e resumo) através da petição 870180157806 e, de acordo com a Resolução nº189/2017 devem ser pagas retribuições específicas para cada um dos serviços solicitados, se faz necessária a complementação do pagamento para o serviço de Apresentação de modificações no pedido
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#1.1
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