Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/05/2017, observadas as condições legais
10/03/2023
RPI 2752
Application data
Number
112018073676Type
Filing
Publication
PCT
US2017032756 The patent was granted on 10/03/2023 and is in force until 05/15/2037. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:05/15/2037
Latest action published by the INPI: 10/03/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
ACCESS TO ADVANCED HEALTH INSTITUTE
US
INFECTIOUS DISEASE RESEARCH INSTITUTE
US
U. F. (pessoa física)
US
Inventors
C. F. (pessoa física)
US
D. C. (pessoa física)
US
M. A. (pessoa física)
US
N. H. (pessoa física)
US
S. L. (pessoa física)
US
W. J. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
62/337,328 · 05/16/2016
Abstract
Trata-se de lipossomas PEGuilados, e métodos de fabricação e uso dos mesmos. Os lipossomas PEGuilados compreendem pelo menos um colesterol, um lipídeo neutro não PEGuilado e um lipídeo PEGuilado, em que o peso molecular médio do componente PEG no lipídeo PEGuilado é de cerca de 5.000 Daltons ou menos. Os lipossomas PEGuilados são estáveis e têm a capacidade de entregar um agente para a geração de uma resposta imune, por exemplo, um agente para uso diagnóstico, terapêutico ou vacina. Também são fornecidas composições e métodos relacionados à fabricação dos lipossomas PEGuilados e ao uso dos lipossomas PEGilados para estimular uma resposta imunológica.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/05/2017, observadas as condições legais
10/03/2023
RPI 2752
#25.11
Retificação do despacho (25.4) ? alteração de nome publicado na RPI nº 2744, de 08/08/2023, quanto ao item (71) - Depositante.Onde se lê: ACESS TO ADVANCED HEALTH INSTITUTE Leia-se: ACCESS TO ADVANCED HEALTH INSTITUTE
09/05/2023
RPI 2748
#25.4
08/08/2023
RPI 2744
#25.12
Anulada a publicação código 25.6 na RPI nº 2740 de 11/07/2023 por ter sido indevida.
07/25/2023
RPI 2742
#25.6
A fim de atender a alteração de nome requerida através da petição nº 870230026041, de 28/03/2023, é necessário apresentar documento notarizado. Além disso, é preciso apresentar a guia de cumprimento de exigência.
07/11/2023
RPI 2740
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
05/09/2023
RPI 2731
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
12/27/2022
RPI 2712
#12.2
Recurso: 870210099824 - 28/10/2021
11/09/2021
RPI 2653
#15.35
09/08/2021
RPI 2644
#9.2
08/31/2021
RPI 2643
#7.1
05/11/2021
RPI 2627
#7.5
06/30/2020
RPI 2582
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
06/09/2020
RPI 2579
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200060552, de 15/05/20, haja vista que atende ao disposto no art. 12, da Resolução PR nº 239/2019, de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.
06/02/2020
RPI 2578
05/26/2020
RPI 2577
Encaminhado o pedido de patente para avaliação substantiva, referente ao trâmite prioritário da tecnologia para tratamento de saúde, requerido através da petição 870200060552 de 15/05/2020.
05/26/2020
RPI 2577
#1.3
02/26/2019
RPI 2512
#1.1
11/27/2018
RPI 2499
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