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Official data from INPI

SELEÇÃO DIRETA DE CÉLULAS QUE EXPRESSAM ALTOS NÍVEIS DE PROTEÍNAS HETEROMÉRICAS USANDO VETORES DE COMPLEMENTAÇÃO INTRAGÊNICA DA GLUTAMINA SINTETASE

ArquivadaInvention PatentPCT · US2017032139

Application data

Number

112018073316

Type

Invention Patent

Filing

05/11/2017

Publication

06/04/2019

PCT

US2017032139

Progress at the INPI

  1. Filing05/11/17
  2. Publication06/04/19
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 04/02/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

AMGEN INC.

US

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Inventors

D. Y. (pessoa física)

US

J. M. (pessoa física)

US

K. D. (pessoa física)

US

N. A. (pessoa física)

US

R. K. (pessoa física)

US

T. M. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

62/334,966 · 05/11/2016

Abstract

Esta invenção refere-se ao campo geral da expressão recombinante de polipeptídeos em culturas de células animais. Mais especificamente, a invenção refere-se à seleção melhorada de células transfectadas com vetores manipulados de forma recombinante concebidos para expressar polipeptídeos, em particular, polipeptídeos heteromultiméricos.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

04/02/2024

RPI 2778

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/26/2023

RPI 2764

15.50

O pedido foi dividido no BR122022024207-3 protocolo 870220110068 em 28/11/2022 14:03.

01/10/2023

RPI 2714

Parecer de pré-exame

#6.23

09/20/2022

RPI 2698

Adição na publicação

#15.35

09/21/2021

RPI 2646

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/04/2019

RPI 2526

Exigências diversas

#1.5

Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documento de cessão específico para a prioridade US 62/334,966 de 11/05/2016 uma vez que o documento de cessão apresentado na petição nº 870180150897 de 12/11/2018 é referente ao pedido do próprio PCT depositado (PCT/US2017/032139 de 11/05/2017) e o fato dela ser reivindicada não confere a ela o status de cedida de modo extensivo. A cessão de um pedido, mesmo que reivindique o de interesse como prioridade, não pode ser extrapolada de um pedido para outro, conforme disposto no Art. 2º, §§ 1º e 2º da RES 179/2017.A cessão deve conter, no mínimo, número específico da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade, assinatura de todos os inventores e data, e deve ser apresentada no formato original e traduzido.

02/19/2019

RPI 2511

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/21/2018

RPI 2498

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