Petição de recurso
#12.2
Recurso: 870230062328 - 17/7/2023
07/25/2023
RPI 2742
Application data
Number
112018073291Type
Filing
Publication
PCT
US2017032408 The application is under appeal: the INPI has yet to review the decision.
Latest action published by the INPI: 07/25/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
REGENERON PHARMACEUTICALS, INC.
US
Inventors
I. L. (pessoa física)
US
M. F. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
62/335,743 · 05/13/2016
US
62/340,142 · 05/23/2016
US
62/348,546 · 06/10/2016
US
62/350,305 · 06/15/2016
US
62/364,920 · 07/21/2016
US
62/374,020 · 08/12/2016
US
62/451,274 · 01/27/2017
Abstract
A presente invenção refere-se a métodos para tratamento, redução da gravidade ou inibição do crescimento do câncer (por exemplo, câncer de pele). Os métodos da presente invenção compreendem administrar a um indivíduo em necessidade da mesma uma quantidade terapeuticamente eficaz de um antagonista de morte celular programada 1 (PD-1) (por exemplo, um anticorpo anti-PD-1). Em certas modalidades, o câncer de pele é carcinoma de células escamosas cutâneas ou carcinoma basocelular.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#12.2
Recurso: 870230062328 - 17/7/2023
07/25/2023
RPI 2742
#9.2
06/06/2023
RPI 2735
#7.1
02/07/2023
RPI 2718
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870220059255, de 05/07/2022, haja vista que atende ao disposto no art. 12, da Portaria INPI PR nº 54, de 15/12/2021, publicada na RPI nº 2662, de 11/01/22.
10/11/2022
RPI 2701
Anulada a publicação código 6.23 na RPI nº 2699 de 27/09/2022 por ter sido indevida.
10/04/2022
RPI 2700
#6.23
09/27/2022
RPI 2699
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia para tratamento de saúde. conforme protocolo nº 870220059255, de 05/07/2022
07/12/2022
RPI 2688
A petição nº 870220059255, de 05/07/2022, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 13º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 54, de 15/12/2021, publicada na RPI nº 2662, de 11/01/22.
07/12/2022
RPI 2688
#15.35
09/21/2021
RPI 2646
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
09/08/2021
RPI 2644
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
07/23/2019
RPI 2533
#1.3
03/19/2019
RPI 2515
#1.1
11/21/2018
RPI 2498
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