Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/09/2017, observadas as condições legais
07/26/2022
RPI 2690
Application data
Number
112018072939Type
Filing
Publication
PCT
JP2017033565 The patent was granted on 07/26/2022 and is in force until 09/15/2037. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:09/15/2037
Latest action published by the INPI: 07/26/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
N. C. (pessoa física)
JP
NIPPON STEEL & SUMITOMO METAL CORPORATION
JP
V. F. (pessoa física)
FR
Inventors
M. I. (pessoa física)
JP
S. M. (pessoa física)
JP
IPC Classification
Priority claims
JP
2016-181175 · 09/16/2016
Abstract
Um objeto da presente invenção é proporcionar uma conexão roscada que tenha um amplo intervalo de torque, na qual é alcançado um desempenho predeterminado. A conexão roscada de acordo com a presente invenção inclui um pino (1) incluindo uma rosca macho de cunha (11) tendo uma porção de largura de rosca variável (11A) e uma caixa (3) incluindo uma rosca de cunha fêmea (31) tendo uma porção de largura de rosca variável (11A). A conexão roscada é construída de tal modo que, quando ambos os flancos de penetração (111) e os flancos de carga (112) da rosca macho (11) do pino (1) entram em contato com a caixa (3), o ressalto (12) no pino ( 1) não está em contato com o ressalto (22) no pino (2), e, com uma rotação adicional na direção de criação, o ressalto (12) no pino (1) é capaz de entrar em contato com o ombro ( 22) no pino (2) antes das roscas (ou seja, roscas macho e fêmea (11) e (31)) cederem.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/09/2017, observadas as condições legais
07/26/2022
RPI 2690
#9.1
06/07/2022
RPI 2683
#6.1
03/15/2022
RPI 2671
#15.35
09/08/2021
RPI 2644
#6.23
07/06/2021
RPI 2635
#25.4
10/08/2019
RPI 2544
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
02/19/2019
RPI 2511
#1.1
11/21/2018
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