Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/05/2017, observadas as condições legais
01/31/2023
RPI 2717
Application data
Number
112018072916Type
Filing
Publication
PCT
US2017032457 The patent was granted on 01/31/2023 and is in force until 05/12/2037. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:05/12/2037
Latest action published by the INPI: 01/31/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
C.R. BARD, INC.
US
Inventors
C. C. (pessoa física)
US
C. H. (pessoa física)
US
L. B. (pessoa física)
US
P. S. (pessoa física)
US
R. L. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
62/336,557 · 05/13/2016
Abstract
A invenção refere-se a um sistema de cateterização para tratamento de pacientes que pode incluir um cateter central de inserção periférica que compreende um tubo de cateter unido a uma perna de extensão com uma junção e um dispositivo de fixação que se ajusta em torno de uma porção da junção para inibir o movimento. O tubo de cateter pode incluir um afunilamento próximo à junção, sendo que o afunilamento faz a transição do tubo de cateter de um diâmetro externo maior e de uma espessura de parede maior para um diâmetro externo menor e uma espessura de parede menor. O afunilamento e a espessura de parede mais espessa próxima à junção podem ajudar a evitar danos ao tubo de cateter próximo à junção quando flexionado (por exemplo, para prender uma região proximal do cateter ao braço do paciente). O dispositivo de fixação pode ser configurado para se encaixar em torno de um diâmetro externo da junção para inibir o movimento da junção quando a mesma é mantida no dispositivo de fixação.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/05/2017, observadas as condições legais
01/31/2023
RPI 2717
#9.1
11/08/2022
RPI 2705
#6.23
01/25/2022
RPI 2664
#15.35
09/08/2021
RPI 2644
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
02/19/2019
RPI 2511
#1.1
11/21/2018
RPI 2498
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