Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/05/2017, observadas as condições legais
09/06/2022
RPI 2696
Application data
Number
112018072904Type
Filing
Publication
PCT
JP2017018804 The patent was granted on 09/06/2022 and is in force until 05/19/2037. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:05/19/2037
Latest action published by the INPI: 09/06/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
N. C. (pessoa física)
JP
NIPPON STEEL & SUMITOMO METAL CORPORATION
JP
Inventors
D. M. (pessoa física)
JP
H. T. (pessoa física)
JP
H. A. (pessoa física)
JP
T. N. (pessoa física)
JP
T. O. (pessoa física)
JP
IPC Classification
Priority claims
JP
2016-101932 · 05/20/2016
Abstract
É fornecida uma barra de aço para um membro de fundo de poço que é excelente em resistência SCC e resistência SSC. Um material de barra de aço inoxidável martensítico para um membro de fundo da presente modalidade tem uma composição química que contém, em % em massa, C: 0,020% ou menos, Si: 1,0% ou menos, Mn: 1,0% ou menos, P: 0,03% ou menos, S: 0,01% ou menos, Cu: 0,10 a 2,50%, Cr: 10 a 14%, Ni: 1,5 a 7,0%, Mo: 0,2 a 3,0%, Ti: 0,05 a 0,3%, V: 0,01 a 0,10%, Nb: 0,1% ou menos, Al: 0,001 a 0,1% e N: 0,05% ou menos, com o balanço sendo Fe e impurezas, e satisfazendo a Fórmula (1) e a Fórmula (2).[Mo] - 4 x [quantidade total de Mo no precipitado na posição R/2] >= 1,30 (1)[Quantidade total de Mo no precipitado na posição central] - [quantidade total de Mo no precipitado na posição R/2] >= 0,03 (2).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/05/2017, observadas as condições legais
09/06/2022
RPI 2696
#9.1
07/05/2022
RPI 2687
#15.35
09/08/2021
RPI 2644
#6.23
06/15/2021
RPI 2632
#25.4
10/08/2019
RPI 2544
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
02/19/2019
RPI 2511
#1.1
11/21/2018
RPI 2498
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