Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/12/2016, observadas as condições legais
05/26/2026
RPI 2890
Application data
Number
112018072294Type
Filing
Publication
PCT
RU2016050073 The patent was granted on 05/26/2026 and is in force until 12/02/2036. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:12/02/2036
Latest action published by the INPI: 05/26/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
JOINT STOCK COMPANY ''BIOCAD''
RU
Inventors
A. G. (pessoa física)
RU
A. K. (pessoa física)
RU
A. A. (pessoa física)
RU
A. U. (pessoa física)
RU
D. M. (pessoa física)
RU
D. K. (pessoa física)
RU
E. L. (pessoa física)
RU
E. Z. (pessoa física)
RU
E. M. (pessoa física)
RU
I. U. (pessoa física)
RU
P. I. (pessoa física)
RU
R. I. (pessoa física)
RU
T. C. (pessoa física)
RU
V. U. (pessoa física)
RU
Y. B. (pessoa física)
RU
IPC Classification
Priority claims
RU
2016117140 · 04/29/2016
Abstract
A presente invenção refere-se ao campo da biotecnologia e fornece moléculas monoclonais de ligação tri-específica que se ligam especificamente a IL-17A humana, IL-17F humana e a uma molécula pró-inflamatória humana (em particular, TNF-alfa) com um elevado grau de afinidade. A invenção também se refere a constructos de DNA que codificam as referidas moléculas de ligação, vetores de expressão e métodos de produção correspondentes e também métodos de tratamento que utilizam as referidas moléculas de ligação.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/12/2016, observadas as condições legais
05/26/2026
RPI 2890
#9.1
05/05/2026
RPI 2887
#6.1
10/28/2025
RPI 2860
Em face do depositante ter requerido a restauração dentro do prazo legal, através da petição n° 870250062651 de 21/07/2025, decorrente da publicação na RPI 2845 de 15/07/2025, item 8.5, informo que cabe ser restaurado o pedido de patente.
10/14/2025
RPI 2858
Conforme Portaria 52/2023, o depositante deverá complementar a retribuição da 9ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente a guia de recolhimento 29409162334138297 uma vez que foi recolhida dentro do prazo extraordinário, mas com valor de prazo ordinário (Vide parecer).
07/15/2025
RPI 2845
#6.1
06/03/2025
RPI 2839
#15.35
09/08/2021
RPI 2644
#6.21
03/30/2021
RPI 2621
#7.5
01/19/2021
RPI 2611
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
07/21/2020
RPI 2585
#1.3
02/12/2019
RPI 2510
#1.1
11/06/2018
RPI 2496
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