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Official data from INPI

CICLODEXTRINAS COMO PRÓ-COAGULANTES

ConcedidaInvention PatentPCT · NL2017050275

Application data

Number

112018072243

Type

Invention Patent

Filing

05/01/2017

Publication

03/06/2019

PCT

NL2017050275

Progress at the INPI

  1. Filing05/01/17
  2. Publication03/06/19
  3. Examination
  4. Allowance04/30/24
  5. Grant06/25/24
  6. In force05/01/37

The patent was granted on 06/25/2024 and is in force until 05/01/2037. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:05/01/2037

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Latest action published by the INPI: 06/25/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

ALVERON PHARMA B.V.

PB

OKKLO LIFE SCIENCES B.V.

NL

S. B. (pessoa física)

NL

Inventors

D. Z. (pessoa física)

NL

J. M. (pessoa física)

NL

K. B. (pessoa física)

NL

S. P. (pessoa física)

NL

Technical data

Priority claims

EP

16167738.0 · 04/29/2016

Abstract

A invenção refere-se a ciclodextrinas substituídas e seus sais farmaceuticamente aceitáveis, composições farmacêuticas, kits de peças e seu uso como pró-coagulantes. A invenção refere-se ainda a métodos para reverter um efeito anticoagulante de um anticoagulante em um indivíduo, a métodos para reduzir ou prevenir a hemorragia em um indivíduo e métodos para o tratamento ou prevenção de um distúrbio de coagulação do sangue.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/05/2017, observadas as condições legais

06/25/2024

RPI 2790

Deferimento

#9.1

04/30/2024

RPI 2782

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/23/2024

RPI 2768

Adição na publicação

#15.35

09/08/2021

RPI 2644

Parecer de pré-exame

#6.23

08/31/2021

RPI 2643

Alteração de sede deferida

#25.7

01/12/2021

RPI 2610

Transferência deferida

#25.1

12/22/2020

RPI 2607

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

07/14/2020

RPI 2584

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/15/2019

RPI 2545

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/06/2019

RPI 2513

1.5.3

Anulada a publicação código 1.5 na RPI nº 2510 de 12/02/2019 por ter sido indevida.

02/26/2019

RPI 2512

Exigências diversas

#1.5

Solicita-se apresentar o complemento do texto do pedido, traduzido e adaptado à norma vigente, conforme depósito internacional inicial (relatório descritivo e desenhos, se houver), atendendo a Resolução INPI PR nº 77/2013 de 18/03/2013, Art. 5º e 7º.

02/12/2019

RPI 2510

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/06/2018

RPI 2496

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