Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/04/2017, observadas as condições legais
08/16/2022
RPI 2693
Application data
Number
112018071806Type
Filing
Publication
PCT
EP2017058947 The patent was granted on 08/16/2022 and is in force until 04/13/2037. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:04/13/2037
Latest action published by the INPI: 08/16/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
A. P. (pessoa física)
BE
Inventors
D. K. (pessoa física)
BE
J. M. (pessoa física)
FR
IPC Classification
Priority claims
DE
10 2016 107 811.5 · 04/27/2016
Abstract
Um tecido industrial ( l ), particularmente uma esteira transportadora para o transporte de uma tira de não-tecido durante a produção, presenta um lado do produto (PS), que permanece em contato com o não-tecido e um lado da máquina (MS), que permanece em contato com os dispositivos de transporte de uma instalação para a produção do não-tecido. O tecido (l) possui fibras longitudinais que correm (4) no sentido em que corre (L) a tira do não-tecido e fibras transversais que correm (2, 3) que correm verticais à mesa, que são entrelaçadas entre si. Para reduzir o risco de um deslizamento entre a tira do não-tecido e o tecido industrial, é sugerido que pelo menos subáreas da superfície voltada ao lado do produto (PS) do tecidos (l), pelo menos de uma parte das fibras longitudinais (4) e/ou der fibras transversais (2, 3), consistam em um material polímero, que contém pelo menos uma parte de um elastômero termoplástico.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/04/2017, observadas as condições legais
08/16/2022
RPI 2693
#9.1
06/28/2022
RPI 2686
#15.35
10/05/2021
RPI 2648
#6.23
06/01/2021
RPI 2630
#1.3
07/02/2019
RPI 2530
#1.5
Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, GRU original, referente ao pagamento do serviço tipo 260 solicitado na petição nº 870180144067 de 24/10/2018, objeto de exigência na RPI 2511 de 19/02/2019 uma vez que não foi possivel localizar o pagamento do mesmo somente com o comprovante de pagamento enviado na petição 870190022405 de 08/03/2019
04/09/2019
RPI 2518
#1.5
Favor efetuar, em até 60 (sessenta) dias, o pagamento de GRU sob o código 260 para a regularização do pedido, conforme Art 2º §1º da Resolução 187/2017 e Nota de Esclarecimento publicada na RPI 2421 de 30/05/2017, uma vez que a petição nº 870180144067 de 24/10/2018 apresenta documentos referentes à dois serviços diversos (nomeação de procurador através da apresentação da procuração e apresentação de modificações) tendo sido paga somente uma retribuição. Deverão ser pagas mais 1 (uma) GRU sob o código 260 e a GRU 207 referente à resposta desta exigência.
02/19/2019
RPI 2511
#1.1
10/30/2018
RPI 2495
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