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Official data from INPI

DISPOSITIVO DE ACESSO FECHADO IV COM CONECTOR DE AGULHA COM EMPUNHADURA E CÂMARA DE FLASH

ConcedidaInvention PatentPCT · US2016055854

Application data

Number

112018071530

Type

Invention Patent

Filing

10/06/2016

Publication

12/19/2023

PCT

US2016055854

Progress at the INPI

  1. Filing10/06/16
  2. Publication12/19/23
  3. Examination
  4. Allowance05/13/25
  5. Grant06/24/25
  6. In force10/06/36

The patent was granted on 06/24/2025 and is in force until 10/06/2036. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:10/06/2036

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Latest action published by the INPI: 06/24/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

BECTON, DICKINSON AND COMPANY

US

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Inventors

B. P. (pessoa física)

US

B. W. (pessoa física)

US

J. B. (pessoa física)

US

R. S. (pessoa física)

US

T. W. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

15/286.188 · 10/05/2016

US

62/247.596 · 10/28/2015

US

62/247.599 · 10/28/2015

US

62/247.607 · 10/28/2015

US

62/247.617 · 10/28/2015

US

62/247.621 · 10/28/2015

US

62/247.624 · 10/28/2015

US

62/247.626 · 10/28/2015

US

62/296.383 · 02/17/2016

US

62/296.385 · 02/17/2016

Abstract

DISPOSITIVO DE ACESSO FECHADO IV COM CONECTOR DE AGULHA COM EMPUNHADURA E CÂMARA DE FLASH. A presente invenção refere-se a um dispositivo de acesso IV (200) que inclui um conector de agulha (202) que incorpora uma câmara de flash (210). A câmara de flash é usada para fornecer uma confirmação visual do posicionamento adequado do cateter dentro de uma veia. A câmara de flash pode incluir uma estrutura de definição de caminho (210c) para facilitar a identificação de se o sangue está fluindo continuamente para a câmara de flash. A câmara de flash também pode ser removida do conector de agulha. Em alguns casos, o conector de agulha pode incluir uma empunhadura (202b) que facilita a inserção do cateter e a separação do conector de agulha do adaptador de cateter.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/10/2016, observadas as condições legais

06/24/2025

RPI 2842

Deferimento

#9.1

05/13/2025

RPI 2836

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/17/2024

RPI 2815

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/14/2024

RPI 2784

Parecer de pré-exame

#6.23

02/06/2024

RPI 2770

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/19/2023

RPI 2763

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

12/12/2023

RPI 2762

12.6

Recurso: 870200124826 - 02/10/2020

01/19/2021

RPI 2611

1.4.1

O presente pedido foi depositado através do PCT/US2016/055854, dando entrada na fase nacional em 18/10/2018 , apesar do prazo expirar em 18/04/2018 (30 meses contados da data de prioridade ).Juntamente à petição de entrada, o depositante solicitou restabelecimento de direito de entrada na Fase Nacional na forma do art. 221 da LPI, justificando que por motivo totalmente imprevisto, alheio à vontade da parte, não foi possível realizar o depósito dentro do prazo.O requerente alega que houve uma falha não intencional, ou seja, ocorreu uma falha no recebimento do e-mail da requerente. Entretanto, a alegação apresentada não configura motivo para a falta de execução dos atos, uma vez que tal falha pode ser considerada como falha de controle interno do requerente, que seria facilmente evitada se tivesse sido solicitada a confirmação de recebimento da mensagem por via telefônica. Desta forma, não se considera falha de comunicação entre as partes como fato imprevisível, incontornável ou inevitável, conforme determinado no art 221 §1º da LPI e art 2° da RES n°254/2010 do INPI. Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito não poderá ser atendido, por estar em desacordo com a legislação vigente.

08/04/2020

RPI 2587

Exigências diversas

#1.5

Solicita-se, o pagamento da GRU sob o código 271, em até 60 (sessenta) dias, para a regularização do pedido e continuidade da análise da aceitação ou não do restabelecimento de direito.

02/19/2019

RPI 2511

Alteração de dados cadastrais

#1.1

10/30/2018

RPI 2495

Patent monitoring

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