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Official data from INPI

COMPOSTOS MEDICINAIS À BASE DE PLANTA DE AÇÃO RÁPIDA E SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS

ArquivadaInvention PatentPCT · US2017028953

Application data

Number

112018071518

Type

Invention Patent

Filing

04/21/2017

Publication

02/19/2019

PCT

US2017028953

Progress at the INPI

  1. Filing04/21/17
  2. Publication02/19/19
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 01/11/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

RECEPTOR HOLDINGS, INC.

US

RECEPTOR LIFE SCIENCES, INC.

US

Inventors

A. L. (pessoa física)

US

G. W. (pessoa física)

US

Technical data

Priority claims

US

62/326,490 · 04/22/2016

US

62/429,544 · 12/02/2016

Abstract

Compostos medicinais à base de planta ou suplementos nutricionais em várias combinações de portador são descritos. Os portadores podem incluir aminoácidos graxos N-acilados, realçadores de penetração, e/ou vários outros portadores benéficos. As combinações de composição à base de planta/portador podem criar benefícios de administração.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

01/11/2022

RPI 2662

Parecer de pré-exame

#6.23

10/05/2021

RPI 2648

6.9

Anulada a publicação código 6.21 na RPI nº 2646 de 21/09/2021 por ter sido indevida.

09/28/2021

RPI 2647

Exigência preliminar

#6.21

09/21/2021

RPI 2646

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI (Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021).

09/21/2021

RPI 2646

Adição na publicação

#15.35

09/08/2021

RPI 2644

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/13/2020

RPI 2597

Transferência deferida

#25.1

01/07/2020

RPI 2557

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/19/2019

RPI 2511

Alteração de dados cadastrais

#1.1

10/30/2018

RPI 2495

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