Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/04/2017, observadas as condições legais
02/07/2023
RPI 2718
Application data
Number
112018071211Type
Filing
Publication
PCT
US2017026780 The patent was granted on 02/07/2023 and is in force until 04/10/2037. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:04/10/2037
Latest action published by the INPI: 02/07/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
AGJUNCTION LLC
US
Inventors
E. M. (pessoa física)
US
T. S. (pessoa física)
US
T. D. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
15/483,061 · 04/10/2017
US
62/321,393 · 04/12/2016
Abstract
Um sistema de aquisição de linha prevê e exibe um caminho de aquisição para reduzir a incerteza em torno do caminho percorrido por um veículo ao adquirir um caminho de destino. O sistema de aquisição de linha calcula o caminho de aquisição dirigível com base nos estados atuais do veículo, como posição, velocidade, rumo e curvatura. O sistema de aquisição de linha continuamente atualiza e exibe o caminho de aquisição à medida que o veículo é direcionado manualmente pelo usuário. Quando o usuário aciona um controlador de direção, o último caminho de aquisição calculado é usado para direcionar automaticamente o veículo para o caminho de destino. A exibição do caminho de aquisição permite que o usuário observe, antes do engate automático da direção, o caminho que o veículo seguiria do seu estado atual até o destino. O usuário pode então decidir se o caminho de aquisição previsto irá interferir no terreno ou nos obstáculos que o usuário deseja evitar.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/04/2017, observadas as condições legais
02/07/2023
RPI 2718
#9.1
12/06/2022
RPI 2709
#6.23
06/14/2022
RPI 2684
#15.35
09/08/2021
RPI 2644
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
02/05/2019
RPI 2509
#1.1
10/23/2018
RPI 2494
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