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Official data from INPI

APARELHO PARA USO EM TERAPIA DE IRRADIAÇÃO

ExtintaInvention PatentPCT · SE2017050374

Application data

Number

112018071136

Type

Invention Patent

Filing

04/13/2017

Publication

02/05/2019

PCT

SE2017050374

Progress at the INPI

  1. Filing04/13/17
  2. Publication02/05/19
  3. Examination
  4. Allowance06/11/24
  5. Grant09/24/24
  6. Terminated06/16/26

The patent was granted on 09/24/2024 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 06/16/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

FELDREICH CARO RUIZ AB

SE

Inventors

G. F. (pessoa física)

SE

Technical data

Priority claims

SE

1630088-1 · 04/14/2016

Abstract

O objeto da presente invenção é um aparelho (1) para utilizao em terapia de irradiao, compreendendo um mulo de ionizao (2) adaptado para emitir irradiao de ionizao e uma fonte de energia (4) e uma unidade de controlo (5) para proporcionar uma interface de utilizador. O aparelho é caracterizado pelo facto de o aparelho compreender um módulo UV (3) adaptado para emitir irradiação UVA, UVB e / ou UVC (9), pelo que o módulo de ionização e o módulo UV emitem irradiação simultânea ou alternadamente e o módulo de ionização emite irradiação (8) a um comprimento de onda pelo menos inferior a 100 nm. A invenção também se refere a um uso do aparelho para irradiar um objeto (7) e uso do aparelho e método para o tratamento de um mamífero (7). Um detector pode medir e / ou criar uma imagem da irradiação (6).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2875 de 10-02-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/16/2026

RPI 2893

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

02/10/2026

RPI 2875

Restauração da patente

#24.4

06/10/2025

RPI 2840

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 8ª anuidade.

02/04/2025

RPI 2822

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/04/2017, observadas as condições legais

09/24/2024

RPI 2803

Deferimento

#9.1

06/11/2024

RPI 2788

Parecer de pré-exame

#6.23

07/18/2023

RPI 2741

Desarquivamento

#4.3

07/04/2023

RPI 2739

6.9

Anulada a publicação código 6.23 na RPI nº 2735 de 06/06/2023 por ter sido indevida.

06/20/2023

RPI 2737

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A61N 5/00 , A61K 41/00 , A61N 5/10 , A61L 2/08 , A61L 2/10 , H01S 3/00

06/06/2023

RPI 2735

Parecer de pré-exame

#6.23

06/06/2023

RPI 2735

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI; Portaria INPI PR n° 120 de 16/03/2020, Portaria INPI PR n° 161 de 13/04/2020; Portaria INPI PR n° 166 de 27/04/2020; Portaria INPI PR n° 179 de 11/05/2020 e Portaria INPI n° 334 de 24/09/2020, possuía prazo para ser requerido até 14/04/2020. Houve tempestivamente o pagamento a menor do pedido de exame, sendo publicado uma exigência 6.7 de complementação publicada na RPI 2706 de 16/11/2022. Não apresentou manifestação a exigência 6.7 de complementação do pedido de exame, que possuía prazo até 15/02/2023. Dessa forma o pedido será arquivado. Para que o mesmo possa ser aproveitado é necessário: 1) Efetuar o pagamento, em um prazo de até 60 dias da data desta publicação, de uma GRU de requerimento de desarquivamento (GRU com código de serviço 209). 2) Complementar o pedido de exame (GRU com código de serviço 800) de acordo com a tabela de retribuições vigente no momento do cumprimento da exigência para um pedido de Patente de Invenção com até 24 reivindicações. 3) Apresentar a GRU de complementação ou esclarecimento, contendo o nosso número da GRU de complementação, via o peticionamento de uma GRU de outras petições (GRU com código de serviço 260). De acordo com parágrafo único do art. 33 da Lei 9.279 de 14/05/1996 em caso de não cumprimento das condições acima no prazo legal de até 60 dias da data desta publicação o pedido será arquivado definitivamente.

04/25/2023

RPI 2729

6.7

Ver parecer.

11/16/2022

RPI 2706

Adição na publicação

#15.35

09/08/2021

RPI 2644

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/05/2019

RPI 2509

Alteração de dados cadastrais

#1.1

10/23/2018

RPI 2494

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