Alteração de nome deferida
#25.4
12/02/2025
RPI 2865
Application data
Number
112018070825Type
Filing
Publication
PCT
US2017027527 The patent was granted on 03/14/2023 and is in force until 04/14/2037. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:04/14/2037
Latest action published by the INPI: 12/02/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
CARAVAN EMULSIFIERS LLC
US
CARAVAN INGREDIENTS INC.
US
PATCO PRODUCTS LLC
US
Inventors
J. B. (pessoa física)
US
J. D. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
EP
16165612.9 · 04/15/2016
US
62/323,074 · 04/15/2016
Abstract
A presente invenção se refere a um método para preparar um produto de hidrato de monoglicerídeo, produto o qual pode ser usado como um emulsificante em várias aplicações alimentícias e não alimentícias. A presente invenção se refere, adicionalmente, ao produto de hidrato de monoglicerídeo obtenível pelo dito método. A invenção se refere, adicionalmente, a um produto de hidrato de monoglicerídeo que compreende monoglicerídeos, com resíduos de ácido graxo saturado, água e monoglicerídeos não hidrogenados e/ou diglicerídeos que têm resíduos de ácido graxo insaturado.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#25.4
12/02/2025
RPI 2865
#25.6
A fim de atender a alteração de nome requerida através da petição nº 870250043506, de 27/05/2025, é necessário apresentar documento assinado eletronicamente, conforme Portaria 20/2024 ou documento com a notarização e apostilamento ou legalização consular. Além disso, é preciso apresentar a guia de cumprimento de exigência.
09/16/2025
RPI 2854
#25.1
09/02/2025
RPI 2852
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/04/2017, observadas as condições legais
03/14/2023
RPI 2723
#9.1
12/13/2022
RPI 2710
#6.1
09/06/2022
RPI 2696
#6.23
11/16/2021
RPI 2654
#15.35
09/08/2021
RPI 2644
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
02/05/2019
RPI 2509
#1.1
10/23/2018
RPI 2494
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