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Official data from INPI

DISPERSÃO SÓLIDA AMORFA ÚNICA E SEU USO

ConcedidaInvention PatentPCT · CN2016086546

Application data

Number

112018070198

Type

Invention Patent

Filing

06/21/2016

Publication

01/29/2019

PCT

CN2016086546

Progress at the INPI

  1. Filing06/21/16
  2. Publication01/29/19
  3. Examination
  4. Allowance07/04/23
  5. Grant08/22/23
  6. In force06/21/36

The patent was granted on 08/22/2023 and is in force until 06/21/2036. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:06/21/2036

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Latest action published by the INPI: 08/22/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

SHENZHEN PHARMACIN CO., LTD.

CN

Inventors

J. X. (pessoa física)

CN

L. Q. (pessoa física)

CN

Z. W. (pessoa física)

CN

Technical data

Priority claims

CN

201610187046.8 · 03/29/2016

Abstract

A presente invenção pertence ao campo farmacêutico e, em particular, se relaciona a uma formulação farmacêutica de palbociclib e um método de preparo da mesma. A formulação farmacêutica compreende palbociclib, um material ácido auxiliar, e opcionalmente um material de alto peso molecular hidrofílico, a qual apresenta melhor solubilidade e propriedade de dissolução in vitro quando comparada com a formulação convencional e pode ser usada para melhora da absorção e biodisponibilidade in vivo do palbociclib.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/06/2016, observadas as condições legais

08/22/2023

RPI 2746

Deferimento

#9.1

07/04/2023

RPI 2739

Exigência preliminar

#6.21

09/21/2021

RPI 2646

Adição na publicação

#15.35

09/08/2021

RPI 2644

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

09/08/2021

RPI 2644

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/01/2019

RPI 2543

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/29/2019

RPI 2508

Alteração de dados cadastrais

#1.1

10/16/2018

RPI 2493

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