Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
01/28/2025
RPI 2821
Application data
Number
112018069852Type
Filing
Publication
PCT
KR2017003603 The application was refused on 01/28/2025 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 01/28/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
HANMI PHARM. CO., LTD.
KR
Inventors
J. P. (pessoa física)
KR
J. K. (pessoa física)
KR
J. T. (pessoa física)
KR
J. W. (pessoa física)
KR
J. C. (pessoa física)
KR
Y. K. (pessoa física)
KR
IPC Classification
Priority claims
KR
10-2016-0039687 · 03/31/2016
Abstract
Um aspecto da presente invenção fornece: uma preparação de cápsula compósita que contém tadalafila, ou um sal farmaceuticamente aceitável da mesma, e tansulosina, ou um sal farmaceuticamente aceitável da mesma, sendo que a preparação de cápsula compósita compreende, na superfície da mesma, uma camada de revestimento de filme que compreende, como um material de revestimento de filme, álcool polivinílico (PVA) ou um copolímero que compreende PVA; e um método de preparação para a mesma.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
01/28/2025
RPI 2821
#9.2
10/01/2024
RPI 2804
#7.1
05/07/2024
RPI 2783
#7.1
11/07/2023
RPI 2757
#15.35
09/08/2021
RPI 2644
#6.23
05/04/2021
RPI 2626
#7.5
12/08/2020
RPI 2605
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
08/25/2020
RPI 2590
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
01/29/2019
RPI 2508
#1.1
10/16/2018
RPI 2493
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