Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/03/2017, observadas as condições legais
01/02/2024
RPI 2765
Application data
Number
112018069378Type
Filing
Publication
PCT
GB2017050789 The patent was granted on 01/02/2024 and is in force until 03/21/2037. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:03/21/2037
Latest action published by the INPI: 01/02/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
NICOVENTURES HOLDINGS LIMITED
GB
NICOVENTURES TRADING LIMITED
GB
Inventors
D. L. (pessoa física)
GB
K. O. (pessoa física)
GB
M. N. (pessoa física)
GB
S. S. (pessoa física)
GB
IPC Classification
Priority claims
GB
16051005 · 03/24/2016
GB
16126849 · 07/21/2016
Abstract
Um cartomizador para um sistema de fornecimento de vapor, o cartomizador incluindo: um recipiente para conter um reservatório de líquido livre a ser vaporizado; uma câmara de atomização; um pavio poroso que se estende de dentro do recipiente, através de uma abertura em uma parede da câmara de atomização, para dentro da câmara de atomização, de modo a transportar o líquido a partir do reservatório para o interior da câmara de atomização para vaporização; e uma vedação resiliente fornecida na abertura para restringir o líquido de entrar na câmara de atomização do reservatório, exceto no trajeto ao longo do pavio.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/03/2017, observadas as condições legais
01/02/2024
RPI 2765
#9.1
11/21/2023
RPI 2759
O pedido foi dividido no BR122023019593-0 protocolo 870230084836 em 25/09/2023 14:15.
10/24/2023
RPI 2755
#7.1
06/27/2023
RPI 2738
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A61M 15/06 , A24F 47/00
11/16/2022
RPI 2706
#6.23
02/08/2022
RPI 2666
#15.35
09/08/2021
RPI 2644
#25.1
07/20/2021
RPI 2637
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
01/22/2019
RPI 2507
#1.1
10/16/2018
RPI 2493
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