Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
03/05/2024
RPI 2774
Application data
Number
112018069377Type
Filing
Publication
PCT
GB2017050788 The application was refused on 03/05/2024 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 03/05/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
NICOVENTURES HOLDINGS LIMITED
GB
NICOVENTURES TRADING LIMITED
GB
Inventors
D. L. (pessoa física)
GB
M. N. (pessoa física)
GB
T. M. (pessoa física)
GB
IPC Classification
Priority claims
GB
16051047 · 03/24/2016
Abstract
Um bocal para um dispositivo de fornecimento de vapor tendo uma direção de comprimento correspondente à direção de inserção do fornecimento de vapor na boca de um usuário, uma direção de largura correspondente à direção ao longo da linha labial do usuário e uma direção de profundidade correspondente à direção de abertura dos lábios do usuário, o bocal compreendendo primeira e segunda faces opostas, em que as faces opostas são aproximadamente planas e situadas dentro ou ligeiramente inclinadas a um plano definido pela direção longitudinal e a direção da largura, e cada uma das faces opostas tem uma largura que é maior que seu comprimento.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
03/05/2024
RPI 2774
#9.2
12/19/2023
RPI 2763
#7.1
09/05/2023
RPI 2748
#7.1
04/04/2023
RPI 2726
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A24D 3/18 , A24F 40/485 , A24F 47/00 , A61M 15/00 , A61M 11/04
11/29/2022
RPI 2708
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A61M 15/00 , A61B 5/00 , A24F 47/00 , A61M 15/06
11/16/2022
RPI 2706
#6.23
02/08/2022
RPI 2666
#15.35
09/08/2021
RPI 2644
#25.1
07/20/2021
RPI 2637
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
01/22/2019
RPI 2507
#1.1
10/16/2018
RPI 2493
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