Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/03/2017, observadas as condições legais
11/28/2023
RPI 2760
Application data
Number
112018069376Type
Filing
Publication
PCT
GB2017050783 The patent was granted on 11/28/2023 and is in force until 03/21/2037. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:03/21/2037
Latest action published by the INPI: 11/28/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
NICOVENTURES HOLDINGS LIMITED
GB
NICOVENTURES TRADING LIMITED
GB
Inventors
D. L. (pessoa física)
GB
J. W. (pessoa física)
GB
IPC Classification
Priority claims
GB
16051054 · 03/24/2016
Abstract
Aparelho de fornecimento de vapor compreendendo: uma câmara de geração de vapor contendo um vaporizador para gerar vapor a partir de um material precursor de vapor; e uma parede de canal de ar que define um canal de ar entre a câmara de geração de vapor e uma saída de vapor em uma extremidade de bocal do aparelho de fornecimento de vapor através do qual um usuário pode inalar vapor durante a utilização; em que uma superfície interna da parede do canal de ar é fornecida com pelo menos uma protuberância que se estende para o canal de ar para modificar (redirecionar) um fluxo de ar no canal de ar durante a utilização. Por exemplo, a pelo menos uma protuberância pode ser disposta para definir uma ou mais porções de uma parede helicoidal que se estende no canal de ar de modo a conferir um grau de rotação em torno de um eixo de extensão do canal de ar para o ar que flui no canal de ar durante o uso.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/03/2017, observadas as condições legais
11/28/2023
RPI 2760
#9.1
09/26/2023
RPI 2751
#7.1
05/23/2023
RPI 2733
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A61M 15/06 , A24F 47/00 , A61M 11/04
11/16/2022
RPI 2706
#6.23
02/08/2022
RPI 2666
#15.35
09/08/2021
RPI 2644
#25.1
07/20/2021
RPI 2637
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
01/22/2019
RPI 2507
#1.1
10/16/2018
RPI 2493
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