Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/03/2017, observadas as condições legais
11/21/2023
RPI 2759
Application data
Number
112018069372Type
Filing
Publication
PCT
GB2017050781 The patent was granted on 11/21/2023 and is in force until 03/21/2037. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:03/21/2037
Latest action published by the INPI: 11/21/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
NICOVENTURES HOLDINGS LIMITED
GB
NICOVENTURES TRADING LIMITED
GB
Inventors
J. P. (pessoa física)
US
M. N. (pessoa física)
US
S. S. (pessoa física)
US
T. M. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
GB
1605106.2 · 03/24/2016
Abstract
Dispositivo de provisão de vapor compreendendo um vaporizador para gerar um vapor a partir de um material precursor de vapor para inalação por um usuário; em que o dispositivo tem um comprimento L ao longo de uma direção de comprimento, uma espessura T ao longo da direção da espessura que é ortogonal à direção do comprimento e uma largura W ao longo da direção da largura que é perpendicular à direção do comprimento e à direção da espessura a largura W e o comprimento L tem pelo menos duas vezes a espessura T, e em que um raio de curvatura mínimo para uma borda periférica do dispositivo no plano perpendicular à direção da espessura é pelo menos 0,1 W.[Figura 2 para acompanhar o resumo]
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/03/2017, observadas as condições legais
11/21/2023
RPI 2759
#9.1
09/26/2023
RPI 2751
#6.1
05/23/2023
RPI 2733
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A61M 15/06 , A24F 47/00 , A61M 11/04 , A61M 15/00
11/16/2022
RPI 2706
#6.23
02/08/2022
RPI 2666
#15.35
09/08/2021
RPI 2644
#25.1
07/20/2021
RPI 2637
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
01/22/2019
RPI 2507
#1.1
10/16/2018
RPI 2493
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