Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/03/2017, observadas as condições legais
04/01/2025
RPI 2830
Application data
Number
112018069023Type
Filing
Publication
PCT
EP2017057634 The patent was granted on 04/01/2025 and is in force until 03/30/2037. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:03/30/2037
Latest action published by the INPI: 04/01/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
GENFIT
FR
Inventors
R. H. (pessoa física)
FR
IPC Classification
Priority claims
EP
16305381.2 · 03/31/2016
Abstract
A presente invenção se refere ao uso do composto 1-[4-metiltiofenil]-3-[3,5-dimetil-4-carboxidimetilmetiloxifenil]prop-2-en-1-ona (Elafibranor ou GFT505) para tratar doenças colestáticas, e mais especificamente PBC e/ou PSC.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/03/2017, observadas as condições legais
04/01/2025
RPI 2830
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]
02/18/2025
RPI 2824
#12.2
Recurso: 870230056909 - 30/6/2023
07/11/2023
RPI 2740
#9.2
05/02/2023
RPI 2730
#7.1
02/14/2023
RPI 2719
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870220115991, de 12/12/2022, haja vista que atende ao disposto no art. 12, da Portaria INPI PR nº 54, de 15/12/2021, publicada na RPI nº 2662, de 11/01/22.
01/17/2023
RPI 2715
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia para tratamento de saúde, conforme protocolo nº 870220115991, de 12/12/2022
01/03/2023
RPI 2713
A petição nº 870220115991, de 12/12/2022, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 13º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 54, de 15/12/2021, publicada na RPI nº 2662, de 11/01/22.
01/03/2023
RPI 2713
#15.35
09/08/2021
RPI 2644
#6.23
04/27/2021
RPI 2625
#7.5
12/08/2020
RPI 2605
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
08/25/2020
RPI 2590
#1.3
01/29/2019
RPI 2508
#1.1
10/16/2018
RPI 2493
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