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Official data from INPI

USO DE UMA COMBINAÇÃO DE TULATROMICINA E UM COMPOSTO DE FÓRMULA I, E COMBINAÇÃO DE TULATROMICINA E UM COMPOSTO DE FÓRMULA I

IndeferidaInvention PatentPCT · FR2017050581

Application data

Number

112018068604

Type

Invention Patent

Filing

03/14/2017

Publication

02/05/2019

PCT

FR2017050581

Progress at the INPI

Under appeal
  1. Filing03/14/17
  2. Publication02/05/19
  3. Examination
  4. Refused04/30/24
  5. Grant
  6. In force

The application was refused by the INPI on 04/30/2024. The invention was never patented.

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Latest action published by the INPI: 04/30/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

SEPTEOS

FR

Inventors

N. T. (pessoa física)

FR

Technical data

Priority claims

FR

1652110 · 03/14/2016

Abstract

A invenção refere-se a tulatromicina melhorada para utilização no tratamento, metafilaxia ou prevenção de uma infecção microbiana, caracterizada por um composto de fórmula (I) ser utilizado em combinação com tulatromicina em uma razão em peso do composto de fórmula (I):agente microbiano de 8:1 a 1:10, e em que a infecção microbiana é induzida em particular por um patógeno de estirpe A em que a concentração do composto (I) satisfaz a seguinte equação: [C] < [MIC] / x, em que [C ] é a concentração de acordo com a invenção do composto (I) a ser usado na estirpe A, [MIC] é a concentração inibitória mínima medida para o composto (I) sozinho na estirpe A, e x é pelo menos 100, vantajosamente pelo menos 1000, mais vantajosamente entre 2000 e 10000, ou mesmo maior que 50000.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Indeferimento

#9.2

04/30/2024

RPI 2782

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/26/2023

RPI 2764

Adição na publicação

#15.35

09/08/2021

RPI 2644

Parecer de pré-exame

#6.23

04/27/2021

RPI 2625

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

12/08/2020

RPI 2605

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

08/25/2020

RPI 2590

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/05/2019

RPI 2509

Alteração de dados cadastrais

#1.1

10/16/2018

RPI 2493

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