Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
03/26/2024
RPI 2777
Application data
Number
112018068510Type
Filing
Publication
PCT
EP2017056252 The application was allowed on 12/12/2023 but abandoned for failure to pay the grant fee (art. 38 of the Brazilian IP Act). The letters patent were never issued.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 03/26/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
A. S. (pessoa física)
AT
A. G. (pessoa física)
AT
W. R. (pessoa física)
AT
Inventors
A. S. (pessoa física)
AT
A. G. (pessoa física)
AT
W. R. (pessoa física)
AT
IPC Classification
Priority claims
EP
16160698.3 · 03/16/2016
Abstract
FORMULAÇÃO DE FOSFOMICINA PARA ADMINISTRAÇÃO PARENTERAL. A invenção se refere a formulações de fosfomicina para administração parentérica, em particular, administração intravenosa. Formulações no estado da técnica fornecem fosfomicina como um pó a ser diluído diretamente antes da administração. O objetivo da invenção é fornecer uma formulação de fosfomicina para administração parentérica que seja mais fácil de produzir e administrar ou que diminua o risco de ferimentos para profissionais de saúde e os riscos para a saúde dos pacientes (por exemplo, devido a contaminação ou dosagens incorretas) impedindo etapas adicionais de administração. Durante o curso da invenção, foi surpreendentemente demonstrado que a fosfomicina é muito mais estável em uma solução aquosa do que é comumente assumido. A invenção, portanto, fornece um recipiente fechado que contém uma solução aquosa para administração parenteral. Pelo menos um sal farmaceuticamente aceitável de fosfomicina, em particular, sal de fosfomicina dissódica, e um ácido farmaceuticamente aceitável, em particular, ácido succínico, são dissolvidos na solução. Os recipientes preferidos são ampolas quebráveis feitas de plástico ou vidro, frascos perfuráveis, bolsas de infusão ou seringas pré-cheias.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.4
03/26/2024
RPI 2777
#9.1
12/12/2023
RPI 2762
#6.1
10/03/2023
RPI 2752
#6.23
08/31/2021
RPI 2643
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2630 de 01/06/2021 por ter sido indevida.
08/10/2021
RPI 2640
#7.5
07/20/2021
RPI 2637
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2631 de 08/06/2021 por ter sido indevida.
06/29/2021
RPI 2634
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2631 de 08/06/2021 por ter sido indevida.
06/22/2021
RPI 2633
#6.6.1
06/08/2021
RPI 2631
#6.6.1
06/01/2021
RPI 2630
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei n? 10196/2001, que modificou a Lei n? 9279/96, a concess?o da patente est? condicionada ? anu?ncia pr?via da ANVISA. Considerando a aprova??o dos termos do Parecer n? 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial N? 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as provid?ncias cab?veis.
06/01/2021
RPI 2630
#1.3
04/13/2021
RPI 2623
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Desarquivada a petição e determino o prosseguimento do exame do pedido. [103]
12/15/2020
RPI 2606
04/16/2019
RPI 2519
Arquivada a petição, uma vez que não foi apresentada a procuração devida no prazo de 60 ( sessenta) dias contados da prática do ato. Desta data corre o prazo de 60 ( sessenta ) dias para eventual recurso do interessado.
02/05/2019
RPI 2509
#1.1
10/16/2018
RPI 2493
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