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Official data from INPI

USO E COMBINAÇÃO DE QUANTIDADES TERAPEUTICAMENTE EFICAZES DE (A) (I) VITAMINA C E/OU SELÊNIO E (II) PELO MENOS UM DENTRE ÁCIDO DOCOSA-HEXAENOICO, ÁCIDO EICOSAPENTAENOICO E ÁCIDO DOCOSAPENTAENOICO, OU SEUS ÉSTERES; OU (B) (I) VITAMINA C E/OU SELÊNIO E (III) UMA OU MAIS DENTRE URIDINA E CITIDINA, SEUS SAIS, FOSFATOS, DERIVADOS DE ACILA OU ÉSTERES; OU (C) UMA COMBINAÇÃO DE (I), (II) E (III); COMPOSIÇÃO PARA USO NO APRIMORAMENTO TERAPÊUTICO DA FUNÇÃO COGNITIVA E/OU DE MEMÓRIA EM PACIENTES HUMANOS DELA NECESSITADOS, E MÉTODO DE APRIMORAMENTO (NÃO TERAPÊUTICO) DA FUNÇÃO COGNITIVA E/OU FUNÇÃO DE MEMÓRIA EM PACIENTES HUMANOS SAUDÁVEIS DELE NECESSITADOS

IndeferidaInvention PatentPCT · NL2017050140

Application data

Number

112018068072

Type

Invention Patent

Filing

03/08/2017

Publication

01/08/2019

PCT

NL2017050140

Progress at the INPI

  1. Filing03/08/17
  2. Publication01/08/19
  3. Examination
  4. Refused01/28/25
  5. Grant
  6. In force

The application was refused on 01/28/2025 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 01/28/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

N.V. NUTRICIA

NL

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Inventors

M. W. (pessoa física)

NL

Technical data

Priority claims

NL

PCT/NL2016/050161 · 03/08/2016

Abstract

A presente invenção refere-se ao uso de quantidades terapeuticamente eficazes de (a) (i) vitamina C e/ou selênio e (ii) pelo menos um dentre ácido docosa-hexaenoico (22:6; DHA), ácido eicosapentaenoico (20:5; EPA) e ácido docosapentaenoico (22:5; DPA) ou seus ésteres; ou (b) (i) vitamina C e/ou selênio e (iii) uma ou mais dentre uridina e citidina, seus sais, fosfatos, derivados de acila ou ésteres; ou (c) uma combinação de (i), (ii) e (iii); em que (a), (b) ou (c) opcionalmente compreende adicionalmente vitamina E, na fabricação de produtos para aprimoramento terapêutico da conectividade sináptica e/ou sustentação terapêutica da função cognitiva e/ou de memória em pacientes humanos deles necessitados.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

01/28/2025

RPI 2821

Indeferimento

#9.2

05/07/2024

RPI 2783

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/03/2023

RPI 2752

Adição na publicação

#15.35

09/08/2021

RPI 2644

Parecer de pré-exame

#6.23

05/04/2021

RPI 2626

7.7

12/08/2020

RPI 2605

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

08/25/2020

RPI 2590

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

01/08/2019

RPI 2505

Alteração de dados cadastrais

#1.1

10/16/2018

RPI 2493

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