Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/03/2017, observadas as condições legais
11/28/2023
RPI 2760
Application data
Number
112018068066Type
Filing
Publication
PCT
EP2017055754 The patent was granted on 11/28/2023 and is in force until 03/10/2037. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:03/10/2037
Latest action published by the INPI: 11/28/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
AC IMMUNE SA.
CH
Inventors
E. G. (pessoa física)
CH
J. M. (pessoa física)
FR
V. D. (pessoa física)
CH
Priority claims
EP
16159878.4 · 03/11/2016
EP
16199577.4 · 11/18/2016
Abstract
A presente invenção refere-se a compostos que podem ser empregados no diagnóstico, monitoramento do progresso da doença ou monitoramento de atividade de fármaco, de um grupo de transtornos e anormalidades associados com agregados de alfa-sinucleína (a-sinucleína, A-sinucleína, aSinucleína, A-syn, a-syn, aSyn) incluindo, porém não limitados a, corpos de Lewy e/ou neuritos de Lewy, tal como, doença de Parkinson. Os presentes compostos são particularmente úteis na determinação de uma predisposição a tal transtorno, monitorando transtorno residual, ou prevendo a capacidade de resposta de um paciente que está sofrendo de tal transtorno ao tratamento com um determinado medicamento. Os presentes compostos podem também ser usados para tratar, aliviar ou prevenir um transtorno ou anormalidade associado com agregados de alfa-sinucleína.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/03/2017, observadas as condições legais
11/28/2023
RPI 2760
#9.1
10/03/2023
RPI 2752
#15.35
09/08/2021
RPI 2644
#6.23
04/27/2021
RPI 2625
#7.5
01/19/2021
RPI 2611
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
08/25/2020
RPI 2590
#1.3
01/08/2019
RPI 2505
#1.1
10/16/2018
RPI 2493
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