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Official data from INPI

COMPOSIÇÃO OFTALMOLÓGICA

ConcedidaInvention PatentPCT · EP2017055338

Application data

Number

112018067995

Type

Invention Patent

Filing

03/07/2017

Publication

01/15/2019

PCT

EP2017055338

Progress at the INPI

  1. Filing03/07/17
  2. Publication01/15/19
  3. Examination
  4. Allowance08/29/23
  5. Grant09/26/23
  6. In force03/07/37

The patent was granted on 09/26/2023 and is in force until 03/07/2037. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:03/07/2037

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Latest action published by the INPI: 09/26/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

URSAPHARM ARZNEIMITTEL GMBH

DE

Inventors

F. H. (pessoa física)

DE

I. W. (pessoa física)

DE

M. M. (pessoa física)

DE

U. S. (pessoa física)

DE

Technical data

Priority claims

DE

102016203696.3 · 03/07/2016

Abstract

A presente invenção se refere a uma composição oftalmológica com alta viscosidade. A composição de acordo com a invenção contém ou consiste, neste caso, em ácido hialurônico ou em um derivado de ácido hialurônico, tal como, por exemplo, em um sal oftalmologicamente aceitável do ácido hialurônico, assim como em ectoína ou um derivado de ectoína oftalmologicamente aceitável. Além disso, a composição é caracterizada pelo fato de que não compreende qualquer outra substância constitutiva farmaceuticamente eficaz.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/03/2017, observadas as condições legais

09/26/2023

RPI 2751

Deferimento

#9.1

08/29/2023

RPI 2747

Adição na publicação

#15.35

09/08/2021

RPI 2644

Parecer de pré-exame

#6.23

04/20/2021

RPI 2624

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

12/08/2020

RPI 2605

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

08/25/2020

RPI 2590

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/15/2019

RPI 2506

Alteração de dados cadastrais

#1.1

10/16/2018

RPI 2493

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