Adição na publicação
#15.35
09/08/2021
RPI 2644
Application data
Number
112018067970Type
Filing
Publication
PCT
US2017021522 The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 09/08/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
THE PROCTER & GAMBLE COMPANY
US
Inventors
B. H. (pessoa física)
DK
B. U. (pessoa física)
DK
D. S. (pessoa física)
DE
F. L. (pessoa física)
DE
G. E. (pessoa física)
DE
H. B. (pessoa física)
DE
J. C. (pessoa física)
DE
K. A. (pessoa física)
US
M. A. (pessoa física)
US
M. H. (pessoa física)
DK
N. W. (pessoa física)
US
O. I. (pessoa física)
US
T. H. (pessoa física)
DK
T. L. (pessoa física)
DE
IPC Classification
Priority claims
US
62/305,726 · 03/09/2016
Abstract
A presente invenção se refere a mantas de material adequadas para uso em conjunto com artigos absorventes descartáveis. As mantas de material compreendem um aditivo de material fundido que, quando submetido a energia térmica, pode ser estimulado a expandir-se ao longo da totalidade da manta ou em áreas localizadas da manta onde é aplicada energia térmica localizada.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.35
09/08/2021
RPI 2644
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2566 de 2020-03-10
09/08/2020
RPI 2592
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
03/10/2020
RPI 2566
#1.3.2
Anulada a publicação código 1.3 na RPI nº 2510 de 12/02/2019 por ter sido indevida.
03/06/2019
RPI 2513
#1.3
02/12/2019
RPI 2510
#1.3
02/05/2019
RPI 2509
Anulada a publicação código 1.5 na RPI nº 2506 de 15/01/2019 por ter sido indevida.
01/29/2019
RPI 2508
#1.5
Apresente as traduções simples das folhas de rosto das certidões de depósito da prioridade US62/305,726 de 09.03.2016; ou declarações de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos nas prioridades reivindicadas, contendo todos os dados identificadores destas (titulares, número de registro, data e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. Cabe salientar que não foi possível identificar os titulares da prioridade reivindicada nos documentos juntados ao processo, tampouco nos apresentados na OMPI.
01/15/2019
RPI 2506
#1.1
10/16/2018
RPI 2493
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