Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/03/2017, observadas as condições legais
08/23/2022
RPI 2694
Application data
Number
112018067644Type
Filing
Publication
PCT
US2017020275 The patent was granted on 08/23/2022 and is in force until 03/01/2037. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:03/01/2037
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Applicants
HUNTLEIGH TECHNOLOGY LIMITED
CH
Inventors
K. W. (pessoa física)
US
T. D. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
62/301,928 · 03/01/2016
Abstract
É descrito um mecanismo de elevação para conjuntos de rodas. O mecanismo de elevação inclui um braço de alavanca que possui primeiro eixo de rotação e primeira placa de transferência de torque que possui segundo eixo de rotação coincidente com o primeiro eixo de rotação. Um bloco de elevação pode ser encaixado pela primeira placa de transferência de torque e possui primeira superfície disposta em ângulo e uma superfície de repouso ao lado da primeira superfície disposta em ângulo. O mecanismo de elevação é configurado de forma que a rotação do braço de alavanca faça com que a primeira placa de transferência de torque gire em encaixe com o bloco de elevação, de forma a causar movimento linear do bloco de elevação. O conjunto de roda é elevado e rebaixado por meio de contato entre uma parte do conjunto de roda e a primeira superfície disposta em ângulo do bloco de elevação e mantido em posição elevada quando a parte do conjunto de roda for posicionada com relação à superfície de repouso.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/03/2017, observadas as condições legais
08/23/2022
RPI 2694
#9.1
08/02/2022
RPI 2691
#6.23
02/15/2022
RPI 2667
#15.35
09/08/2021
RPI 2644
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
01/02/2019
RPI 2504
#1.1
10/16/2018
RPI 2493
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