Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/02/2017, observadas as condições legais
11/16/2022
RPI 2706
Application data
Number
112018017055Type
Filing
Publication
PCT
US2017016470 The patent was granted on 11/16/2022 and is in force until 02/03/2037. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:02/03/2037
Latest action published by the INPI: 11/16/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
AGJUNCTION LLC
US
Inventors
J. S. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
15/420,910 · 01/31/2017
US
62/297,712 · 02/19/2016
Abstract
Um sistema de estabilização térmica estabiliza o desempenho da unidade de medição inercial (IMU) reduzindo ou desacelerando as variações operacionais ao longo do tempo da temperatura interna. Mais especificamente, um dispositivo de aquecimento/resfriamento termoelétrico opera de acordo com o efeito Peltier, e usa isolamento térmico e um conjunto mecânico para acoplar termicamente e mecanicamente a IMU ao dispositivo termoelétrico. O sistema de estabilização térmica pode minimizar a tensão na IMU e usar um sistema de controle para estabilizar as temperaturas internas da IMU ao energizar de forma judiciosa e bidirecional o dispositivo de aquecimento/resfriamento termoelétrico. O sistema de estabilização térmica também pode usar algoritmos de compensação para reduzir ou conter erros de saída da IMU residuais de uma variedade de causas, como gradientes térmicos e colocação imperfeita do sensor de temperatura da IMU com sensores inerciais.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/02/2017, observadas as condições legais
11/16/2022
RPI 2706
#9.1
09/27/2022
RPI 2699
#6.23
05/17/2022
RPI 2680
#15.35
09/08/2021
RPI 2644
#1.3
02/26/2019
RPI 2512
Anulada a publicação código 1.5 na RPI nº 2503 de 26/12/2018 por ter sido indevida.
02/19/2019
RPI 2511
#1.5
Como foram solicitados 2 (dois) serviços através da petição nº 870180140758, de 11/10/2018, e, de acordo com a Resolução nº189/2017 devem ser pagas retribuições específicas para cada um dos serviços solicitados, se faz necessária a complementação do pagamento, além do recolhimento da guia relativa a esta exigência.
12/26/2018
RPI 2503
#1.1
08/28/2018
RPI 2486
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