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Official data from INPI

TECNOLOGIA NÃO-INVASIVA DE INSERTO OCULAR PARA LIBERTAÇÃO CONTROLADA DE FÁRMACOS

ConcedidaInvention PatentPCT · IB2017050731

Application data

Number

112018016301

Type

Invention Patent

Filing

02/10/2017

Publication

12/26/2018

PCT

IB2017050731

Progress at the INPI

  1. Filing02/10/17
  2. Publication12/26/18
  3. Examination
  4. Allowance06/25/24
  5. Grant09/03/24
  6. In force02/10/37

The patent was granted on 09/03/2024 and is in force until 02/10/2037. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:02/10/2037

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Latest action published by the INPI: 09/03/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

U. C. (pessoa física)

PT

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Inventors

J. M. (pessoa física)

PT

M. M. (pessoa física)

PT

M. G. (pessoa física)

PT

P. C. (pessoa física)

PT

Technical data

Priority claims

PT

109154 · 02/12/2016

Abstract

A invenção refere-se a um inserto ocular biocompatível e com composição polimérica, concebido para a libertação prolongada de fármacos no tratamento de diferentes patologias oculares. Este inserto ocular permite a libertação de pelo menos um fármaco em níveis de concentração adequados durante períodos de tempo prédeterminados. O dispositivo pode ser inserido na fórnice conjuntival (superior ou inferior), de forma não invasiva, (Figura 1), o que significa que o paciente será capaz de colocar o dispositivo sozinho, sem intervenção de pessoal médico especializado. O inserto ocular objeto desta invenção permitirá a libertação do fármaco de uma forma tão controlada que este processo poderá decorrer em períodos de tempo até 300 dias sob um perfil ?Fickiano? ou linear de acordo com a finalidade/patologia que se pretende tratar. O inserto pode ser preparado com formas (esféricas ou hemisféricas) e/ou arquitecturas (monolíticas/em camadas com ou sem um núcleo de fármaco) diferentes, permitindo a incorporação de pelo menos um fármaco e que podem ser libertados a taxas diferentes. O tamanho, a forma e o desenho do inserto são adaptados de modo a ajustar o(s) perfil(s) de distribuição do fármaco e reduzir o risco de deslocamento ou expulsão.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/02/2017, observadas as condições legais

09/03/2024

RPI 2800

Deferimento

#9.1

06/25/2024

RPI 2790

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/06/2024

RPI 2770

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/05/2023

RPI 2748

Adição na publicação

#15.35

08/24/2021

RPI 2642

Parecer de pré-exame

#6.23

04/20/2021

RPI 2624

7.7

12/08/2020

RPI 2605

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

08/18/2020

RPI 2589

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/26/2018

RPI 2503

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/21/2018

RPI 2485

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