Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/02/2017, observadas as condições legais
11/01/2022
RPI 2704
Application data
Number
112018016236Type
Filing
Publication
PCT
CA2017050142 The patent was granted on 11/01/2022 and is in force until 02/08/2037. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:02/08/2037
Latest action published by the INPI: 11/01/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
MONDIAS NATURELS INC.
CA
PRODUITS BIO SUN INC.
CA
Inventors
G. C. (pessoa física)
CA
W. L. (pessoa física)
CA
IPC Classification
Priority claims
US
62/292,608 · 02/08/2016
US
62/293,479 · 02/10/2016
US
62/293,519 · 02/10/2016
Abstract
COMPOSIÇÕES HERBÁCEAS FITOSSANITÁRIAS E FARMACÊUTICAS, USOS E MÉTODOS PARA A PREVENÇÃO E TRATAMENTO DE INFECÇÕES BACTERIANAS E FÚNGICAS EM PLANTAS OU UNHAS compreendendo um extrato aquoso de raiz de Chelidonium majus e um excipiente farmacêutico ou fitossanitário aceitável para a prevenção ou tratamento de infecções em plantas e/ou para a prevenção ou tratamento de infecções nas unhas. A composição pode compreender, adicionalmente, um extrato aquoso de folha de Thuja occidentalis, e cerca de 1 a 5% de pelo menos um composto fenólico natural. A composição é eficiente no tratamento de infecção em plantas (fungo de mofo, fungo de praga etc.), no tratamento de intumescências em plantas, no tratamento de batatas (sarna em pó ou escara comum, Rhizoctonia etc.), permitindo também um maior rendimento de cultura, sem o uso de um fungicida químico. A composição também permite um tratamento rápido de infecções fúngicas ou bacterianas em unhas.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/02/2017, observadas as condições legais
11/01/2022
RPI 2704
#9.1
08/23/2022
RPI 2694
#25.1
07/05/2022
RPI 2687
#6.23
04/12/2022
RPI 2675
#15.35
08/24/2021
RPI 2642
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
12/18/2018
RPI 2502
#1.1
08/21/2018
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