Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/02/2017, observadas as condições legais
06/04/2024
RPI 2787
Application data
Number
112018015851Type
Filing
Publication
PCT
JP2017004134 The patent was granted on 06/04/2024 and is in force until 02/03/2037. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:02/03/2037
Latest action published by the INPI: 06/04/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
EA PHARMA CO., LTD.
JP
Inventors
K. K. (pessoa física)
JP
T. S. (pessoa física)
JP
T. O. (pessoa física)
JP
IPC Classification
Priority claims
JP
2016-021358 · 02/05/2016
Abstract
A presente invenção visa prover um novo composto que tem uma atividade de antagonista de TRPA1, um medicamento que contém o composto e um agente farmacêutico aplicável à profilaxia ou tratamento de doenças associadas com antagonista de TRPA1 e TRPA1. Este composto representado pela fórmula (I): [na fórmula, em que cada símbolo é conforme definido na descrição] ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo, e um medicamento ou similar que contém o composto ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo, têm atividade de antagonista de TRPA1 e são aplicáveis para profilaxia ou tratamento de doenças associadas com antagonistas de TRPA1 e TRPA1.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/02/2017, observadas as condições legais
06/04/2024
RPI 2787
#9.1
03/05/2024
RPI 2774
#7.1
09/12/2023
RPI 2749
#15.35
08/24/2021
RPI 2642
#6.23
04/20/2021
RPI 2624
#7.5
12/08/2020
RPI 2605
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
08/18/2020
RPI 2589
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
12/26/2018
RPI 2503
#1.1
08/14/2018
RPI 2484
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