Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 02/11/2016, observadas as condições legais
11/16/2021
RPI 2654
Application data
Number
112018015713Type
Filing
Publication
PCT
JP2016004800 The patent was granted on 11/16/2021 and is in force until 11/02/2036. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:11/02/2036
Latest action published by the INPI: 11/16/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
J. C. (pessoa física)
JP
Inventors
K. E. (pessoa física)
JP
Y. I. (pessoa física)
JP
IPC Classification
Priority claims
JP
2016-021404 · 02/08/2016
Abstract
Trata-se de uma tubulação de aço inoxidável sem emenda de alta resistência para produtos tubulares em pegada nos campos de óleo que tem uma alta resistência, excelente rigidez de baixa temperatura e excelente resistência à corrosão mesmo quando a tubulação de aço tem uma grande espessura de parede. A tubulação de aço inoxidável sem emenda de alta resistência tem a composição que contém, % em massa, C: 0,05% ou menos, Si: 1,0% ou menos, Mn: 0,1 a 0,5%, P: 0,05% ou menos, S: menos que 0,005%, Cr: mais que 15,0% a 19,0% ou menos, Mo: mais que 2,0% a 3,0% ou menos, Cu: 0,3 a 3,5%, Ni: 3,0% ou mais e menos que 5,0%, W: 0,1 a 3,0%, Nb: 0,07 a 0,5%, V: 0,01 a 0,5%, Al: 0,001 a 0,1%, N: 0,010 a 0,100%, O: 0,01% ou menos, e Fe e impurezas inevitáveis como um saldo. Nb, Ta, C, N e Cu satisfazem uma fórmula especificada. A tubulação de aço tem uma microestrutura que é formada por 45% ou mais de uma fase de martensita revenida, 20 a 40% de uma fase de ferrita, e mais do que 10% e 25% ou menos de uma fase de austenita residual em termos de razão de volume.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 02/11/2016, observadas as condições legais
11/16/2021
RPI 2654
#15.35
09/08/2021
RPI 2644
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
05/18/2021
RPI 2628
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
03/02/2021
RPI 2617
#12.2
10/06/2020
RPI 2596
#9.2
07/14/2020
RPI 2584
#7.1
03/10/2020
RPI 2566
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190136423 de 19/12/2019, haja vista que atende ao disposto no art. 4º da Resolução PR nº 252/2019 de 18/10/2019, publicada na RPI 2548 de 05/11/2019.
01/07/2020
RPI 2557
12/31/2019
RPI 2556
#1.3
01/08/2019
RPI 2505
#1.1
08/07/2018
RPI 2483
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