Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/01/2017, observadas as condições legais
04/09/2024
RPI 2779
Application data
Number
112018015481Type
Filing
Publication
PCT
GB2017050210 The patent was granted on 04/09/2024 and is in force until 01/27/2037. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:01/27/2037
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Applicants
HOVIONE SCIENTIA LIMITED
IE
Inventors
F. S. (pessoa física)
PT
H. L. (pessoa física)
PT
J. V. (pessoa física)
PT
M. T. (pessoa física)
PT
IPC Classification
Priority claims
PT
109117 · 01/28/2016
Abstract
Trata-se de um processo de complexação entre uma ciclodextrina e ingredientes farmacêuticos ativos, e compreende um processo para preparar um complexo de pelo menos uma ciclodextrina e pelo menos um ingrediente farmacêutico ativo que compreende as etapas de:a. Preparar uma primeira solução (solução A) que compreende pelo menos uma ciclodextrina e pelo menos um solvente;b. Preparar uma segunda solução (solução B) que compreende pelo menos um API dissolvido, parcialmente dissolvido ou suspenso;c. Misturar a dita solução A e a dita solução B por meio de um sistema de microfluidização para produzir uma solução e/ou suspensão de pelo menos um do dito complexo;d. Isolar a dita solução e/ou suspensão e/ou, opcionalmente, secar a mesma; ee. Coletar opcionalmente uma forma em pó do complexo.O processo descrito tem alta produtividade com rendimentos maiores de complexação em menos tempo que métodos da técnica anterior.Os complexos obtidos pela invenção são caracterizados por terem dissolução e/ou biodisponibilidade aprimoradas do ingrediente farmacêutico ativo em fluidos corporais.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/01/2017, observadas as condições legais
04/09/2024
RPI 2779
#9.1
01/30/2024
RPI 2769
#6.1
08/29/2023
RPI 2747
#6.23
08/31/2021
RPI 2643
#15.35
08/24/2021
RPI 2642
#7.5
07/28/2020
RPI 2586
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/28/2020
RPI 2560
#1.3
12/18/2018
RPI 2502
#1.1
08/07/2018
RPI 2483
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