Indeferimento
#9.2
09/23/2025
RPI 2855
Application data
Number
112018015238Type
Filing
Publication
PCT
US2017015501 The application was refused by the INPI on 09/23/2025. The invention was never patented.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 09/23/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
SUTRO BIOPHARMA, INC.
US
Inventors
A. S. (pessoa física)
US
A. Y. (pessoa física)
US
A. G. (pessoa física)
US
K. P. (pessoa física)
US
R. S. (pessoa física)
US
X. L. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
62/287,824 · 01/27/2016
Abstract
São providos aqui conjugados de anticorpo com especificidade aglutinante para CD74, em que o anticorpo compreende um aminoácido não natural em um local selecionado a partir do grupo que consiste em HC-F404, HC-K121, HC-Y180, HC-F241, HC-221, LC-T22, LC-S7, LC-N152, LC-K42, LC-E161, LC-D170, HC-S136, HC-S25, HC-A40, HC-S119, HC-S190, HC-K222, HC-R19, HC-Y52, ou HC-S70 de acordo com o sistema numérico Kabat, Chothia ou europeu, e composições compreendendo os conjugados de anticorpo, incluindo composições farmacêuticas, métodos para produção dos conjugados e métodos para uso dos conjugados e composições para terapia.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2
09/23/2025
RPI 2855
#7.1
06/10/2025
RPI 2840
#6.23
09/21/2021
RPI 2646
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
09/08/2021
RPI 2644
#15.35
08/24/2021
RPI 2642
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2631 de 08/06/2021 por ter sido indevida.
06/29/2021
RPI 2634
#6.6.1
06/08/2021
RPI 2631
#6.6.1
06/01/2021
RPI 2630
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei n? 10196/2001, que modificou a Lei n? 9279/96, a concess?o da patente est? condicionada ? anu?ncia pr?via da ANVISA. Considerando a aprova??o dos termos do Parecer n? 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial N? 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as provid?ncias cab?veis.
06/01/2021
RPI 2630
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
12/18/2018
RPI 2502
#1.1
08/07/2018
RPI 2483
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