200
Requerente da Nulidade: 1) EUROFARMA LABORATORIOS S.A.; 2) DIOGO DIAS TEIXEIRA Decisão: Nulidade conhecida e provida. Anulado o privilégio. [200]
11/04/2025
RPI 2861
Application data
Number
112018014540Type
Filing
Publication
PCT
EP2017050964 The patent was invalidated by the INPI in an administrative invalidity proceeding. Protection no longer exists.
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Applicants
JANSSEN PHARMACEUTICA NV
BE
Inventors
B. N. (pessoa física)
IN
M. G. (pessoa física)
BE
P. K. (pessoa física)
IN
IPC Classification
Priority claims
IN
201621001987 · 01/19/2016
Abstract
A invenção refere-se às formulações/composições compreendendo um inibidor de BTK, particularmente ibrutinibe: (I) bem como processos para preparação de tais formulações/composições e métodos de tratamento de uma doença ou condição que compreendem o uso de tais formulações/composições.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Requerente da Nulidade: 1) EUROFARMA LABORATORIOS S.A.; 2) DIOGO DIAS TEIXEIRA Decisão: Nulidade conhecida e provida. Anulado o privilégio. [200]
11/04/2025
RPI 2861
Requerente da Nulidade: 1) EUROFARMA LABORATORIOS S.A.; 2) DIOGO DIAS TEIXEIRA Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]
03/18/2025
RPI 2828
#17.1
Requerente da nulidade: 1) EUROFARMA LABORATORIOS S.A. - 870240054176 - 26/6/2024; 2) DIOGO DIAS TEIXEIRA - 870240073415 - 27/8/2024
09/03/2024
RPI 2800
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/01/2017, observadas as condições legais
02/27/2024
RPI 2773
#9.1
12/05/2023
RPI 2761
O pedido foi dividido no BR122023021964-3 protocolo 870230093401 em 20/10/2023 18:20.
11/14/2023
RPI 2758
#6.1
08/01/2023
RPI 2743
#6.23
09/21/2021
RPI 2646
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
09/08/2021
RPI 2644
#15.35
08/24/2021
RPI 2642
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
08/11/2020
RPI 2588
#1.3
12/11/2018
RPI 2501
#1.1
07/24/2018
RPI 2481
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