Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
05/30/2023
RPI 2734
Application data
Number
112018012875Type
Filing
Publication
PCT
EP2017053106 The application was refused on 05/30/2023 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 05/30/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
PAUL HARTMANN AG
DE
Inventors
A. D. (pessoa física)
DE
A. E. (pessoa física)
DE
R. K. (pessoa física)
DE
W. O. (pessoa física)
DE
IPC Classification
Priority claims
DE
DE 10 2016 102 684.0 · 02/16/2016
Abstract
A invenção se refere a uma fralda descartável para incontinência urinária (2), com uma parte principal (4), com uma área anterior (12), uma área para as costas (16) com bordas longitudinais laterais posteriores (18), e com seções laterais posteriores (22) unidas, em ambos os lados, à área para as costas (16), enquanto, à área anterior (14) não são unidas quaisquer seções laterais (22), mas bordas longitudinais laterais anteriores (14) da parte principal (4) formam uma borda longitudinal da fralda que termina de forma livre, em que as seções laterais posteriores (22), para a colocação e fechamento da fralda descartável para incontinência urinária (2) em um usuário, podem ser envolvidas, respectivamente, ao longo de um sentido circunferencial, em torno do corpo do paciente, e podem ser trazidas em disposição sobreposta com um lado externo da área anterior (12), no qual as mesmas podem se aderir então, respectivamente, de forma removível, pelos respectivos fechos (28), em que as seções laterais posteriores (22), em estado estendido, contudo, não esticado, apresentam um prolongamento Q no sentido transversal (10), em que as seções laterais posteriores (22) são elasticamente estensíveis no sentido transversal (10) dentro desse prolongamento Q e, para isso, apresentam um área elástica ou elastificada (42), estendida no sentido transversal (10) e no sentido longitudinal (8), em que esse prolongamento Q compreende, no sentido transversal (10), uma seção proximal (38) ligada à borda longitudinal posterior (18) e uma seção distal que termina de forma livre (40), e em que a seção proximal (38) que se prolonga no sentido transversal (10) partindo da borda longitudinal lateral posterior (18) por um comprimento que é 65% do prolongamento Q de uma seção lateral posterior (22), caracterizada pelo fato de que a respectiva área elástica ou elastificada (42) das seções laterais posteriores (22) é disposta integralmente dentro das seções proximais (38) e alcança a borda longitudinal lateral posterior (18) atribuída ou apresenta uma distância da borda longitudinal lateral posterior (18) no sentido transversal (10) de, no máximo, 30 mm, e que as respectivas seções laterais posteriores (22) são formadas essencialmente não extensíveis em toda a seção distal (40).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
05/30/2023
RPI 2734
#9.2
03/21/2023
RPI 2724
#7.1
12/06/2022
RPI 2709
#6.23
01/18/2022
RPI 2663
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
12/04/2018
RPI 2500
#1.1
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