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COMPOSIÇÃO ANIDRA EM FORMA DE AEROSSOL, USO DE UMA COMPOSIÇÃO ANIDRA EM FORMA DE AEROSSOL, PROCESSO COSMÉTICO PARA TRATAMENTO DA PERSPIRAÇÃO HUMANA E DISPOSITIVO DE AEROSSOL

ArquivadaInvention PatentPCT · EP2016082556

Application data

Number

112018012632

Type

Invention Patent

Filing

12/23/2016

Publication

12/04/2018

PCT

EP2016082556

Progress at the INPI

  1. Filing12/23/16
  2. Publication12/04/18
  3. Examination
  4. Allowance07/20/21
  5. Abandoned
  6. In force

The application was allowed on 07/20/2021 but abandoned for failure to pay the grant fee (art. 38 of the Brazilian IP Act). The letters patent were never issued.

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Latest action published by the INPI: 11/03/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

L'OREAL

FR

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Inventors

L. R. (pessoa física)

FR

X. J. (pessoa física)

FR

Technical data

Priority claims

FR

1563396 · 12/28/2015

Abstract

A presente invenção se relaciona com uma composição anidra em forma de aerossol contendo:i) uma fase oleosa compreendendo: - pelo menos um óleo volátil, - pelo menos um agente ativo antiperspirante escolhido de sais ou complexos de alumínio e/ou zircônio, - pelo menos um polímero derivado de vinilpirrolidona; e ii) pelo menos um propulsor.Outro assunto da invenção é um processo cosmético para tratamento da perspiração humana e opcionalmente dos odores corporais associados à perspiração humana, especialmente odores axilares, compreendendo a aplicação da referida composição a uma superfície da pele. Finalmente, um assunto da invenção é um uso e um dispositivo de aerossol usando a referida composição cosmética.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

11/03/2021

RPI 2652

Deferimento

#9.1

07/20/2021

RPI 2637

Exigência preliminar

#6.21

11/05/2019

RPI 2548

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

12/04/2018

RPI 2500

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/03/2018

RPI 2478

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