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Official data from INPI

MÉTODO PARA TRATAR CÂNCER

IndeferidaInvention PatentPCT · US2016066919

Application data

Number

112018012255

Type

Invention Patent

Filing

12/15/2016

Publication

12/04/2018

PCT

US2016066919

Progress at the INPI

  1. Filing12/15/16
  2. Publication12/04/18
  3. Examination
  4. Refused08/27/24
  5. Grant
  6. In force

The application was refused on 08/27/2024 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 08/27/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

IGNYTA, INC.

US

Inventors

G. L. (pessoa física)

US

G. W. (pessoa física)

US

J. L. (pessoa física)

US

Z. H. (pessoa física)

US

Technical data

Priority claims

US

62/269,805 · 12/18/2015

US

62/428,498 · 11/30/2016

Abstract

Trata-se de combinações que compreendem uma quantidade terapeuticamente eficaz de um primeiro agente e uma quantidade terapeuticamente eficaz de um segundo agente, em que o primeiro agente é um inibidor de atividade de ALK, ROS1, TrkA, TrkB ou TrkC ou uma combinação dos mesmos, e métodos para usar tais combinações no tratamento de pacientes que têm câncer.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

08/27/2024

RPI 2799

Indeferimento

#9.2

04/30/2024

RPI 2782

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/23/2024

RPI 2768

Exigência preliminar

#6.21

09/21/2021

RPI 2646

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

09/08/2021

RPI 2644

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/28/2020

RPI 2560

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/04/2018

RPI 2500

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/26/2018

RPI 2477

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