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Official data from INPI

USO DE HEXIL 5-ALA ÉSTER (HAL) OU UM SAL FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL DO MESMO

ConcedidaInvention PatentPCT · EP2016081803

Application data

Number

112018012009

Type

Invention Patent

Filing

12/19/2016

Publication

12/04/2018

PCT

EP2016081803

Progress at the INPI

  1. Filing12/19/16
  2. Publication12/04/18
  3. Examination
  4. Allowance10/10/23
  5. Grant12/19/23
  6. In force12/19/36

The patent was granted on 12/19/2023 and is in force until 12/19/2036. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:12/19/2036

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Latest action published by the INPI: 12/19/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

P. A. (pessoa física)

NO

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Inventors

K. H. (pessoa física)

NO

Technical data

IPC Classification

Priority claims

GB

1522309.2 · 12/17/2015

Abstract

Essa invenção está relacionada a uma terapia neoadjuvante para câncer de bexiga em pacientes com câncer de bexiga que aguardam uma cistectomia e métodos de realizar tal terapia neoadjuvante. Em particular, a invenção está relacionada a uma composição compreendendo hexil 5-ALA éster (HAL) ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo para uso em uma terapia neoadjuvante para câncer de bexiga em um paciente com câncer de bexiga que aguarda cistectomia, a terapia compreendendo instilar a dita composição dentro da bexiga do dito paciente e expor o interior da dita bexiga a luz.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/12/2016, observadas as condições legais

12/19/2023

RPI 2763

Deferimento

#9.1

10/10/2023

RPI 2753

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/13/2023

RPI 2736

Exigência preliminar

#6.21

09/21/2021

RPI 2646

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

09/08/2021

RPI 2644

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/28/2020

RPI 2560

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/04/2018

RPI 2500

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/26/2018

RPI 2477

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