Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/12/2016, observadas as condições legais
07/01/2025
RPI 2843
Application data
Number
112018011310Type
Filing
Publication
PCT
CN2016108345 The patent was granted on 07/01/2025 and is in force until 12/02/2036. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:12/02/2036
Latest action published by the INPI: 07/01/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
XIAMEN INNOVAX BIOTECH CO., LTD.
CN
X. U. (pessoa física)
CN
Inventors
M. H. (pessoa física)
CN
N. X. (pessoa física)
CN
S. L. (pessoa física)
CN
S. S. (pessoa física)
CN
Y. G. (pessoa física)
CN
Z. L. (pessoa física)
CN
IPC Classification
Priority claims
CN
201510882847.1 · 12/04/2015
Abstract
São fornecidas uma proteína L1 de HPV58 mutada ou uma sua variante, uma sequência que codifica a mesma, um método para a preparação da mesma e uma partícula semelhante a vírus compreendendo a mesma, em que a proteína ou uma sua variante e a partícula semelhante a vírus podem induzir a gerao de anticorpos neutralizantes contra pelo menos dois tipos de HPV e, por conseguinte, pode ser utilizada para prevenir infeco pelos referidos pelo menos dois tipos de HPV e uma doen causada pela referida infeco, tal como cancro do colo do ero e condiloma acuminado. A inveno refere-se ainda utilizao da protea e da partula semelhante a vus no fabrico de uma composio farmactica ou uma vacina para prevenir infeco pelos referidos pelo menos dois tipos de HPV, e uma doen causada pela referida infeco, tal como cancro do colo do ero e condiloma acuminado.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/12/2016, observadas as condições legais
07/01/2025
RPI 2843
#9.1
04/29/2025
RPI 2834
#6.1
01/07/2025
RPI 2818
#6.21
03/30/2021
RPI 2621
#7.5
12/08/2020
RPI 2605
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
11/12/2019
RPI 2549
#1.3
11/27/2018
RPI 2499
#1.1
06/12/2018
RPI 2475
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