Adição na publicação
#15.35
09/08/2021
RPI 2644
Application data
Number
112018011049Type
Filing
Publication
PCT
CN2016107856 The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
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Applicants
XI'AN WESTPEACE FIRE TECHNOLOGY CO., LTD.
CN
Inventors
G. C. (pessoa física)
CN
S. J. (pessoa física)
CN
Y. Z. (pessoa física)
CN
Z. G. (pessoa física)
CN
IPC Classification
Priority claims
CN
201510867612.5 · 12/01/2015
Abstract
Patente de Invenção: ?COMPOSIÇÃO EXTINTORA DE INCÊNDIO?A presente invenção divulga uma composição extintora de incêndio consistindo de substâncias com as seguintes porcentagens em massa: um com-posto de ácido orgânico aromático, 20% a 90%; um composto à base de álcool, 10% a 80%; a composição extintora de incêndio produz uma grande quantidade de substâncias disponíveis para a extinção de incêndios, utilizando a alta tempe-ratura da combustão de um agente pirotécnico. O composto de ácido orgânico aromático e o composto à base de alcool da pre-sente invenção podem sofrer sublimação por processo endotémico, decomposi-ção e reação entre si sob temperatura elevada, liberando uma grande quantidade de substâncias extintoras de incêndio para realizar a extinção de incêndio; a composição extintora de incêndio da presente invenção compensa a perda no desempenho de um agente gerador de aerossol causada por uma camada de resfriamento geral, e também melhora o desempenho de extinção de incêndio de todo o produto extintor de incêndio, enquanto reduz a temperatura em um bocal do produto; o sedimento da presente composição extintora de incêndio apresenta baixa higroscopicidade e alta resistência de isolamento, que é adequado para locais elétricos sem causar corrosão e outros efeitos adversos no equipamento elétrico.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.35
09/08/2021
RPI 2644
#11.2
07/28/2020
RPI 2586
#6.21
01/28/2020
RPI 2560
#1.3
02/19/2019
RPI 2511
#1.5
Como foram solicitados 2 serviços (procuração e documentos de prioridade) através da petição 870180063370 e, de acordo com a Resolução nº189/2017 devem ser pagas retribuições específicas para cada um dos serviços solicitados, se faz necessária a complementação do pagamento.
12/04/2018
RPI 2500
#1.1
06/12/2018
RPI 2475
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