Adição na publicação
#15.35
08/24/2021
RPI 2642
Application data
Number
112018010742Type
Filing
Publication
PCT
EP2016079054 The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
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Applicants
KONI B.V.
NL
Inventors
P. K. (pessoa física)
NL
IPC Classification
Priority claims
NL
2015877 · 11/27/2015
Abstract
AMORTECEDOR DE CHOQUES, VÁLVULA DE AMORTECEDOR, E PISTÃO PARA USO EM UM AMORTECEDOR DE CHOQUESUm amortecedor de choques compreende um cilindro eum pistão que divide o cilindro nas primeira e segundacâmaras do cilindro, o pistão sendo deslocável dentro docilindro. O pistão compreende um primeiro canal principal euma primeira válvula antirretorno principal que permite umprimeiro fluxo de fluido principal desde a segunda até aprimeira câmara; e um segundo canal principal e uma segundaválvula antirretorno principal que permite um segundo fluxode fluido principal desde a primeira até a segunda câmara.Além disso, o pistão compreende um membro de conexão quecompreende uma parte do primeiro canal principal e uma partedo segundo canal principal; um primeiro membro central quecompreende outra parte do primeiro canal principal e recebidono membro de conexão, de modo que as partes do primeiro canalprincipal no membro de conexão e o primeiro membro centralestejam alinhados; e um segundo membro central que compreendeoutra parte do segundo canal principal e recebido no membrode conexão, de modo que as partes do segundo canal principalno membro de conexão e o segundo membro central estejamalinhados. O membro de conexão se veda contra a parede docilindro.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.35
08/24/2021
RPI 2642
#11.2
10/20/2020
RPI 2598
#6.21
07/07/2020
RPI 2583
#1.3.1
02/26/2019
RPI 2512
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPIDJT- 2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
11/21/2018
RPI 2498
#1.1
06/05/2018
RPI 2474
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