Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/10/2016, observadas as condições legais
12/02/2025
RPI 2865
Application data
Number
112018010676Type
Filing
Publication
PCT
EP2016073567 The patent was granted on 12/02/2025 and is in force until 10/03/2036. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:10/03/2036
Latest action published by the INPI: 12/02/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
E. S. (pessoa física)
CZ
M. U. (pessoa física)
CZ
Inventors
D. B. (pessoa física)
CZ
E. S. (pessoa física)
CZ
J. B. (pessoa física)
CZ
J. D. (pessoa física)
CZ
L. E. (pessoa física)
SK
L. B. (pessoa física)
CZ
M. B. (pessoa física)
CZ
P. D. (pessoa física)
CZ
P. K. (pessoa física)
CZ
P. V. (pessoa física)
CZ
P. D. (pessoa física)
CZ
R. C. (pessoa física)
CZ
V. S. (pessoa física)
CZ
Z. K. (pessoa física)
CZ
Z. P. (pessoa física)
CZ
IPC Classification
Priority claims
EP
15196802.1 · 11/27/2015
Abstract
POLIPEPTÍDEO TERMOESTÁVEL, USO E MEIO DE CULTURA.A invenção proporciona um polipeptídeo termoestável isolado possuindo atividade de FGF2 e tendo pelo menos 85% de identidade de sequência com SEQ ID NO:2 (FGF2 wt), ou seu fragmento funcional, e que compreende pelo menos uma substituição de aminoácido R31L e a sua utilização na pesquisa de biologia celular, medicina regenerativa e aplicações médicas relacionadas ou cosméticos. Além disso, a invenção divulga um meio de cultura compreendendo FGF2 adequado ao cultivo de células-tronco pluripotentes humanas envolvendo células-tronco de embriões humanos e células-tronco pluripotentes induzidas.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/10/2016, observadas as condições legais
12/02/2025
RPI 2865
#9.1
10/28/2025
RPI 2860
#6.1
07/15/2025
RPI 2845
#15.35
09/21/2021
RPI 2646
#6.21
11/10/2020
RPI 2601
#7.5
10/27/2020
RPI 2599
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/15/2019
RPI 2545
#25.7
04/30/2019
RPI 2521
#1.3
04/09/2019
RPI 2518
#1.3.2
Anulada a publicação código 1.3 na RPI nº 2497 de 13/11/2018 por ter sido indevida.
11/27/2018
RPI 2499
#1.3
11/13/2018
RPI 2497
#1.1
06/05/2018
RPI 2474
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