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Official data from INPI

COMPOSTOS PEPTÍDICOS E CONJUGADOS PEPTÍDICOS PARA O TRATAMENTO DE CÂNCER POR QUIMIOTERAPIA COM MEDIAÇÃO POR UM RECEPTOR

ConcedidaInvention PatentPCT · CA2016051379

Application data

Number

112018010535

Type

Invention Patent

Filing

11/24/2016

Publication

11/13/2018

PCT

CA2016051379

Progress at the INPI

  1. Filing11/24/16
  2. Publication11/13/18
  3. Examination
  4. Allowance04/01/25
  5. Grant06/10/25
  6. In force11/24/36

The patent was granted on 06/10/2025 and is in force until 11/24/2036. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:11/24/2036

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Latest action published by the INPI: 06/10/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

T. S. (pessoa física)

CA

Inventors

A. L. (pessoa física)

CA

B. A. (pessoa física)

CA

C. C. (pessoa física)

CA

J. C. (pessoa física)

CA

M. D. (pessoa física)

CA

R. B. (pessoa física)

CA

Technical data

Priority claims

US

62/259,178 · 11/24/2015

Abstract

A presente descrição refere-se a compostos peptídicos e compostos conjugados, processos, métodos e uso dos mesmos para o tratamento do câncer e aumento da internalização celular dos referidos compostos peptídicos. Os compostos peptídicos são selecionados do seguinte grupo consistindo de; GVRAKAGVRNMFKSESY como estabelecido na SEQ ID NO: 9; GVRAKAGVRN(Nle)FKSESY como estabelecido na SEQ ID NO: 10; e YKSLRRKAPRWDAPLRDPALRQLL como estabelecido na SEQ ID NO: 11; e em que pelo menos um grupo protetor e/ou pelo menos um agente de marcação é ligado ao referido composto peptídico.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/11/2016, observadas as condições legais

06/10/2025

RPI 2840

Deferimento

#9.1

04/01/2025

RPI 2830

Exigência preliminar

#6.21

09/14/2021

RPI 2645

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

09/08/2021

RPI 2644

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

07/21/2020

RPI 2585

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/13/2018

RPI 2497

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/05/2018

RPI 2474

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