Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/11/2016, observadas as condições legais
08/29/2023
RPI 2747
Application data
Number
112018009294Type
Filing
Publication
PCT
US2016060905 The patent was granted on 08/29/2023 and is in force until 11/08/2036. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:11/08/2036
Latest action published by the INPI: 08/29/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
R.P. SCHERER TECHNOLOGIES, LLC
US
Inventors
L. F. (pessoa física)
US
N. T. (pessoa física)
US
N. H. (pessoa física)
US
S. M. (pessoa física)
US
W. S. (pessoa física)
US
Priority claims
US
62/252,759 · 11/09/2015
Abstract
Um processo e sistema para recuperar massa gel a partir de um material residual contendo massa gel. O processo compreende retirar o material residual contendo massa gel a partir de um processo de encapsulação; fundir o material residual retirado para prover uma fase oleosa e uma fase não oleosa; retirar uma fase não oleosa para produzir uma massa gel recuperada; e reciclar a massa gel recuperada para combinação com material de encapsulamento fresco para prover um material de encapsulamento combinado para uso no encapsulamento de um mesmo lote do mesmo produto que estava sendo encapsulado na etapa que produziu o material residual contendo massa gel a partir do qual a massa gel foi obtida. O sistema compreende um acumulador aquecido para receber e fundir o material residual contendo massa gel para prover uma fase oleosa e uma fase não oleosa; um sistema de bombeamento; um misturador opcional; e um sistema de controle.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/11/2016, observadas as condições legais
08/29/2023
RPI 2747
#9.1
07/04/2023
RPI 2739
#6.21
10/20/2020
RPI 2598
07/28/2020
RPI 2586
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/28/2020
RPI 2560
#1.3
04/30/2019
RPI 2521
#1.1
04/09/2019
RPI 2518
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