28.30
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870260004992, de 19/01/2026, haja vista que atende ao disposto no art. 12, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
05/12/2026
RPI 2888
Application data
Number
112018008901Type
Filing
Publication
PCT
US2016059893 The application is under appeal: the INPI has yet to review the decision.
Latest action published by the INPI: 05/12/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
JANSSEN BIOTECH, INC.
US
Inventors
R. J. (pessoa física)
US
V. K. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
62/250,016 · 11/03/2015
Abstract
A presente invenção refere-se a formulações subcutâneas de anticorpos anti-CD38 e seus usos.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870260004992, de 19/01/2026, haja vista que atende ao disposto no art. 12, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
05/12/2026
RPI 2888
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia para tratamento de saúde, conforme protocolo n° 870260004992, de 19/01/2026
03/10/2026
RPI 2879
A petição nº 870260004992, de 19/01/2026, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 13º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
03/10/2026
RPI 2879
#12.2
Recurso: 870260012191, de 09/02/2026
02/18/2026
RPI 2876
O pedido foi dividido no BR122025026520-9 protocolo 870250110220 em 01/12/2025 17:07.
12/23/2025
RPI 2868
#9.2
12/09/2025
RPI 2866
#7.1
09/02/2025
RPI 2852
#6.1
05/06/2025
RPI 2835
#6.21
09/21/2021
RPI 2646
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
09/08/2021
RPI 2644
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
07/21/2020
RPI 2585
#1.3.1
02/26/2019
RPI 2512
#1.3
11/06/2018
RPI 2496
#1.1
05/15/2018
RPI 2471
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