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Official data from INPI

MÉTODO PARA ISOLAR UMA FRAÇÃO ENRIQUECIDA DE MOLÉCULA DE RNA PEQUENA A PARTIR DE UMA AMOSTRA DE FUNGOS E/OU PLANTAS E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA OU COSMÉTICA

ConcedidaInvention PatentPCT · EP2016076050

Application data

Number

112018008777

Type

Invention Patent

Filing

10/28/2016

Publication

01/15/2019

PCT

EP2016076050

Progress at the INPI

  1. Filing10/28/16
  2. Publication01/15/19
  3. Examination
  4. Allowance05/30/23
  5. Grant01/14/25
  6. In force10/28/36

The patent was granted on 01/14/2025 and is in force until 10/28/2036. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:10/28/2036

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Latest action published by the INPI: 01/14/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

MIRNAGREEN S.R.L.

IT

Inventors

A. M. (pessoa física)

IT

R. V. (pessoa física)

IT

Technical data

IPC Classification

Priority claims

EP

15191884.4 · 10/28/2015

Abstract

A presente invenção se refere a um método para isolar uma fração enriquecida de moléculas de RNA pequeno a partir de uma amostra de fungo ou planta.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/10/2016, observadas as condições legais

01/14/2025

RPI 2819

Alteração de sede deferida

#25.7

08/08/2023

RPI 2744

Deferimento

#9.1

05/30/2023

RPI 2734

Adição na publicação

#15.35

09/08/2021

RPI 2644

Exigência preliminar

#6.21

03/23/2021

RPI 2620

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

09/08/2020

RPI 2592

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

05/12/2020

RPI 2575

28.40

Negado o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190133554, de 13/12/2019, haja vista que a matéria não se enquadra em nenhum item do Anexo 1 e, consequentemente, não atende ao disposto no art. 10 da Resolução INPI PR nº 239, de 04 de junho de 2019, publicada na RPI 2528 de 18 de junho 2019.

01/14/2020

RPI 2558

28.10.11

12/24/2019

RPI 2555

28.22

12/24/2019

RPI 2555

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/15/2019

RPI 2506

Exigências diversas

#1.5

1) Esclarecer, em até 60 (sessenta) dias, apresentando documentação comprobatória, a exclusão do inventor ALFREDO MAGLIONE que consta na publicação internacional WO/2017/072285 de 04/05/2017 do quadro de inventores constante no formulário da petição inicial nº 870180035238 de 30/04/2018.2) Favor efetuar, em até 60 (sessenta) dias, o pagamento da GRU sob o código 260 para a regularização do pedido conforme a Resolução 187/2017 e Nota de Esclarecimento publicada na RPI 2421 de 30/05/2017 uma vez que a petição nº 870180053106 de 20/06/2018 apresenta documentos referentes à dois serviços diversos (nomeação de procurador e aditamento à petição) tendo sido pago somente uma retribuição. Deverá ser paga mais 1 (uma) GRU sob o código 260 além da GRU 207, referente à resposta de exigência.

10/30/2018

RPI 2495

Alteração de dados cadastrais

#1.1

05/08/2018

RPI 2470

Patent monitoring

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